Contestação em ação de cobrança de condomínio cumulada com pedido de multa (dobro da cobrança indevida)

Eduardo Maurício de Araújo
Advogado em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …..ª VARA CÍVEL DA …………………………

Processo nº ………………….

……………………….., já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado infra assinado, mandato incluso, vem, respeitosamente, à Ínclita Presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Cobrança movida pelo Condomínio ……………………, rep. por sua síndica ……………………, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DO PERÍODO COBRADO
2. O autor propôs ação de cobrança em desfavor do réu, cobrando as cotas condominiais relativas aos períodos abaixo discriminados.

1997 Março à Dezembro
1998 Janeiro, Abril à Junho, Agosto à Dezembro
1999 Janeiro à Outubro

DA DIFICULDADE FINANCEIRA

E TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO

3. Inicialmente, cumpre observar que o réu encontra-se desempregado há dois anos, e vem passando por imensa dificuldade financeira. Inobstante, a dificuldade financeira, e ao contrário do que alega o autor, o réu consciente da total impossibilidade de honrar o compromisso à vista, tentou por várias vezes celebrar acordo para pagamento dos débitos, esforços que restaram infrutíferos.

4. Destaque-se ainda, que embora não guarde qualquer relação com a presente ação, o réu tem arcado com despesas consideráveis, já que encontra-se desempregado, e se vê obrigado a realizar consertos em sua casa, causados pelos alagamentos de águas pluviais, que ocorre constantemente desde que o condomínio resolveu subir o nível da rua.

DA COBRANÇA INDEVIDA

DO PERÍODO DE 03/97 A 01/98

5. O autor, cobra as cotas referentes ao período de 03/97 à 01/98, que encontram-se devidamente quitadas conforme recibo firmado pelo próprio condomínio (anexo). Indevido também, a cobrança de fevereiro de 1998, que foi paga com cheque do Banco ………………, nominal ao autor, conforme cópia da microfilmagem anexa.

6. Assim, patente a má fé do autor que cobrou indevidamente valor já pago, incide “in casu” a aplicação da multa prevista no art. 1531 do Código Civil que reza “in verbis”:

Art. 1531. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação.

7. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. COBRANÇA DE TÍTULO PAGO. ACOLHIMENTO DOS

EMBARGOS. COBRANÇA INDEVIDA. PENA. PAGAMENTO EM DOBRO. ?

Rejeita-se a alegação de nulidade de sentença por falta de fundamentação e conclusão, quando o Decisório ostenta com propriedade as razões de fato e de direito formadoras do convencimento, e dispositivo adequado. – Discutido amplamente o negócio criador do título executivo, e restando demonstrado que houve a quitação deste, a consequência jurídica é o acolhimento dos embargos do devedor com a desconstituição da cártula embasadora do processo executivo. – A lei comtempla a hipótese de pena rigorosa contra o que cobra dívida já paga; o disposto, é certo, deve ser aplicado com cautela e diante de prova inconcussa de má-fé do credor; um vez, entretanto, que fique patenteado que o exequente agiu malevolamente, mantém-se a Sentença que aplicou o artigo 1531 do C.C.

DA ILEGALIDADE DO PERCENTUAL

DA MULTA APLICADA ANTERIOR A 04/99

8. Da análise dos boletos bancários de cobrança enviado pelo condomínio, constata-se que o percentual de multa por atraso praticado até o período de 04/99, é arbitrado no importe de 10% (boleto em anexo). Destarte, o percentual de 20% , ora cobrado, revela-se ilegal, quando aplicado ao período posterior à 04/99.

ANTE O EXPOSTO, com perfeito acatamento e respeitosamente, requer:

9. a improcedência da ação no que tange à cobrança do período de 03/97 a 01/98
10. a aplicação da multa prevista no artigo 1531 do Código Civil referente ao período de 03/97 a 01/98.

11. a improcedência da aplicação da multa de 20% no período anterior a 04/99.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

N. termos,

P. e espera deferimento.

Local…, ….. de ……….. de 1999.

Advogado
OAB…… nº. …………

Fonte: Escritório Online

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