CONTESTAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBLOCAÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

___________, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF sob nº ___________, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ___________, ___, ___ andar, CEP ___________, ___________, ___, Fone ___________, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar CONTESTAÇÃO AOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO, com fulcro no art. 679 do CPC/2015, movida por ___________, qualificado nos autos, nos termos das razões de fato e de direito a seguir expostas:
Primeiramente, cumpre esclarecer que o contrato de locação juntado às fls. ___ dos autos foi firmado pelo Sr. ___________, na qualidade de locador, e ___________ Ltda., ___________ e ___________, na qualidade de locatários.

Afirma o Embargante, que a simples colocação do seu nome, “na cláusula sexta do contrato de locação, faz pressupor que trata-se de sublocação”.
Como o próprio Embargante alega na exordial, “obrigou-se a executada ___________ Ltda. A pagar ao embargante, como forma de aluguel, o locativo e as despesas condominiais de dois apartamentos com dois dormitórios cada, localizados na zona central da cidade de ___________, […]”.

Desta forma, fica claro que nunca existiu sublocação, uma vez que, por força do contrato particular de consignação de terreno, os responsáveis pelo pagamento do aluguel do imóvel objeto da ação de despejo sempre foram os sócios da empresa ____________.

Ademais, o Embargante nunca pagou nenhum valor a título de aluguel à ___________, o que descaracteriza totalmente qualquer tipo de alegação de que possa ter havido sublocação entre _____________ e ____________.

Além disso, não se pode pressupor a sublocação.

Para que ela exista, além do pagamento do aluguel do sublocatário ao sublocador, é necessário, também, conforme preceitua o art. 13 da Lei do Inquilinato, “o consentimento prévio e escrito do locador”, o que não ocorreu no caso em tela.

Nesse sentido também é a jurisprudência dominante:

APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO OCUPANTE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE DIREITO MATERIAL COM O LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. Sublocação não consentida pelo locador. Vínculo jurídico existe apenas entre locador e locatário. Inexiste liame jurídico entre o terceiro ocupante do imóvel e o locador. Responsabilidade do fiador. Fiadores são solidariamente responsáveis pelos locativos e encargos até a desocupação do imóvel. Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos. (Apelação Cível nº 70022009120, 15ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Ângelo Maraninchi Giannakos. J. 28.05.2008, DJ 16.07.2008).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. SUBLOCAÇÃO VEDADA POR CONTRATO E NÃO CONSENTIDA PELO PROPRIETÁRIO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SUBLOCAÇÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBLOCATÁRIO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A sublocação depende de anuência prévia e escrita do locador e não se presume o consentimento pela simples demora em manifestar formalmente a oposição, nos termos do artigo 13 da Lei 8.245/1991. 2. Presentes os requisitos […], deve ser mantida a decisão do magistrado que deferiu a tutela antecipada e suspendeu o contrato de sublocação firmado entre as partes. 3. O sublocatário privado de renovar a locação em razão da ausência de consentimento do proprietário do imóvel possui legitimidade para postular a resolução do contrato de sublocação firmado com o locatário. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0753417-6, 11ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Vilma Régia Ramos de Rezende. J. 28.09.2011, unânime, Dje 05.10.2011).

O próprio despacho inicial do MM. Magistrado indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos seguintes termos:

“Nenhuma razão assiste ao embargante. Não é possível a defesa da posse, em razão da existência de decisão anterior, em ação de despejo, onde os argumentos aqui expendidos já o foram na ação referente à locação. Indefiro, portanto, a liminar. Não suspendo a execução apensa”.

Assim, fica claro que nada mais há que se discutir em relação à ação de despejo.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) Sejam os pedidos do Embargante julgados, por final sentença, totalmente improcedentes, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

b) Protesta o Embargado por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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