EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO em face de XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXX, n° 00 – Bairro XXXXXXXXXXXXXX – CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
A insubsistência das alegações da Reclamante e, consequentemente, de seus pedidos, é flagrante e de fácil comprovação, vez que destituídas de qualquer amparo fático ou jurídico, conforme restará devidamente apurado.
1 – DA SINTESE DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE
O reclamante alega que laborou para a reclamado como XXXXXXXXXXXXXX, com salário mensal de R$ 000 (reais), no período compreendido de DIA/MÊS/ANO à DIA/MÊS/ANO, e que foi rescindiu indiretamente o contrato pelo fato de que o Reclamado não estava cumprindo com o que foi acordado.
Que possuía uma jornada de trabalho de em média dez horas e meia por dia, das 00h00minh às 00h em dias de semana, e aos sábados das 00h00minh às 00h, com duas horas para almoço em todos os dias, situação em que laborava de maneira clandestina, sem assinatura na CTPS;
Que no curso do pacto laboral não recebia FGTS, nem tampouco abono família. Alega também não ter recebido nenhuma hora extra.
2 – DA CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE DOS FATOS
O Reclamado de logo declara que o próprio, nem mesmo sua esposa, nunca foi proprietários do já extinto Açougue e Mercadinho XXXXXXXXXXXXXX (doc. em anexo);
Ocorre que conforme a documentação acostada, a pessoa jurídica que o Reclamante alega que laborou pertence ao Sr. XXXXXXXXXXXXXX e a pessoa jurídica antecessora pertencia ao Sr. XXXXXXXXXXXXXX , sendo eles apenas amigos da família;
Por sua esposa trabalhar no supracitado Mercadinho, e o próprio, ora reclamado, conhecer o dono do local, este possuía o costume de frequentar o ambiente laboral, porém nem sequer era remunerado por isto;
Já por via de precaução, caso Vossa Excelência assim entenda, declarar que o reclamado tenha sim vínculo empregatício com o reclamante, vem aquele por nota contestar os alegados por este;
Não há como incidir qualquer responsabilidade ao ora reclamado acerca da CTPS, posto que, de qualquer forma, não possuía legitimidade para assiná-la por não ser proprietário do estabelecimento comercial, sendo assim não podendo fazer anotações na CTPS, por não possuir personalidade jurídica;
Analisando documentos fornecidos ao reclamado e sua esposa, verifica-se que de fato o reclamante trabalhou do DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, último dia este em que saiu para almoçar e não mais voltou ao serviço, abandonando-o, nem mesmo para acertar as contas extrajudicialmente, aparecendo apenas agora com a presente lide;
O salário recebido pelo reclamante era o salário mínimo do comercio da época (aproximadamente R$ 000 – REAIS), chegando aos R$ 0000 (reais) justamente pelos acréscimos relacionados às horas extras, devendo Vossa Excelência fazer a compensação da quantia já paga, se entender que foram pagos valores abaixo do merecido pelo reclamante;
Com relação ao abono família, era desconhecido por todos a existência da filha do reclamante. Como poderia ser pago o benefício, se o próprio reclamante omitia informações?
Neste diapasão, fica claro que o reclamado, nem sua esposa, não são os legítimos proprietários da pessoa jurídica que possuía vínculo empregatício com o reclamante, e que por mera precaução veio a contestar o que fora alegado.
Lembrando que o reclamante abandonou o emprego, não deixando possibilidades de entrar em contato, “sumindo do mapa”. Afastando assim qualquer hipótese de rescisão indireta, posto que estivesse à época recebendo tudo em dia, sendo o próprio responsável pela desvinculação com o estabelecimento comercial, já que não retornou ao serviço;
Salientando que a esposa do reclamado, na função XXXXXXXXXXXXXX, tentou por diversas oportunidades se comunicar com o reclamado para saber o que havia acontecido, mas este só resolveu aparecer agora, com a impetração da presente reclamação.
3 – REQUERIMENTOS
Face o exposto, a reclamada passam a requerer:
a) Que sejam julgados improcedentes todos os pedidos do demandante na exordial com base na síntese fática e jurídica supra mencionadas, sendo em questão a parte reclamada ilegítima, posto o verdadeiro proprietário é um terceiro alheio a sua pessoa e família;
Por via de precaução:
b) Que seja julgado improcedente o pedido de declaração de rescisão indireta, e todas as verbas rescisórias inerentes a este tipo de rescisão:
b.a) Aviso Prévio, férias proporcionais,
b.b) 13º proporcional;
b.c) Multa de 40% sobre o FGTS;
E todas as repercussões legais dos itens acima.
c) Que seja julgado improcedente o pagamento do MÊS/ANO, posto que já se encontre pago;
d) Que seja julgado improcedente o pedido de pagamento das horas extras, posto estas já estarem pagas;
e) Quanto ao FGTS, CTPS e consequente pagamento do seguro desemprego deve-se ser julgado da mesma forma improcedente, já que, volta-se incansavelmente a indagar, não ser de responsabilidade da reclamada, posto esta não ser proprietária, nem pouco seu marido ou qualquer familiar, do estabelecimento comercial que o reclamante laborou.
4 – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 NOVA CLT
Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação da multa prevista neste dispositivo uma vez que somente seria aplicado em caso de verbas incontroversas que não é o caso.
5 – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 NOVA CLT
Não tendo pagado as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva do reclamante que resolveu desaparecer, desta forma, não havendo no que falar em aplicação da multa prevista no Art. 477.
6 – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Não há em que se falar em honorários de sucumbência, posto que de acordo com as Súmulas 219 e 329, estabelecem o compromisso de pagar verba honorária apenas quando a parte estiver associada e representada pelo sindicato de sua categoria, o que não ocorre nesta ocasião.
7 – PROVAS
Requer o depoimento do Reclamante, sob pena de confissão, a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente, pericial, documental e testemunhal.
8 – COMPENSAÇÃO
O reclamado requer ainda que, sobrevindo eventual condenação, o que se admite apenas por precaução, sejam compensados os valores já recebidos pelo reclamante.
9 – REQUERIMENTOS FINAIS
Ex positis, e pelo que dos autos consta, fica integralmente contestada a reclamatória intentada, protestando a reclamada pela produção de todo os gêneros de provas em direito admitidas, em especial pelas provas documentais e testemunhais, juntada posterior de documentos, inclusive em contraprova, e tudo o mais que se fizer necessário à boa instrução processual.
Pede, por fim, a improcedência da ação, com base nos fundamentos expostos nos itens respectivos, com a condenação do Reclamante nas custas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº