CONTESTAÇÃO TRABALHISTA – VII

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua ____________________, n° 00 – Bairro ____________________ – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor CONTESTAÇÃO em face de ____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua ____________________, n° 00 – Bairro ____________________– CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

1 – FATOS

O Reclamante alega ter sido admitido pela Reclamada em DIA/MÊS/ANO, para exercer a função ____________________, cumprindo jornada de trabalho de ____________________, percebendo como remuneração o montante de R$ 000 (REAIS), tendo o contrato de trabalho perdurado até DIA/MÊS/ANO.

Postula o reclamante o pagamento de adicional de insalubridade; danos morais; multa do art. 477 da NOVA CLT e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação.

A Reclamatória não merece procedência, conforme será demonstrado a seguir.

2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O Reclamante postula em sua reclamatória trabalhista ajuizada em DIA/MÊS/ANO o pagamento de verba derivada de todo o contrato laboral.

Entretanto, conforme art. 7, XXIX, da CF/88, art. 11, da NOVA CLT e Súmula 308, I, do TST, a prescrição trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação.

Portanto, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do NCPC, no que tange às verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5 anos contatos do ajuizamento da ação.

3 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO BIENAL

O Reclamante postulou pelo pagamento de R$ 000 (REAIS), tendo em vista a extinção do contrato de trabalho em DIA/MÊS/ANO.

Entretanto, conforme o art. 7, XXIX, da CF/88, art. 11, da NOVA CLT, e Súmula 308, I, do TST, ocorre a prescrição bienal/total da reclamação trabalhista proposta após o prazo de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho.

Portanto, resta prescrita a Reclamação Trabalhista.

Desta forma, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do NCPC.

4 – MÉRITO
4.1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Reclamante postula pelo pagamento do adicional de insalubridade no seu grau máximo, qual seja de 40% do salário mínimo, alegando ter laborado exposto a agentes noviços à sua saúde.

A pretensão obreira improcede.
Inicialmente é importante destacar que é o Ministério Público do Trabalho que, com sua inspeção, adotará os limites de tolerância das atividades insalubres, os critérios de caracterização da insalubridade, sendo assim, determinará se será no grau máximo, médio, ou mínimo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 190, da NOVA CLT.

Sendo assim, é o Ministério Público do Trabalho que determinará se a atividade é considerada insalubre ou não.

Ademais, a Reclamada sempre forneceu os EPI`s, inclusive frequentemente fornecia treinamentos para seus funcionários de como utilizar os EPI`s.

Desta forma, não sendo a atividade considerada insalubre, requer a improcedência do pedido.

4.2 – DANOS MORAIS

O Reclamante postula pelo pagamento de indenização por danos morais alegando ter sofrido constrangimento no exercício de suas atividades.

Excelência, inicialmente importante destacar que é ônus do Reclamante de demonstrar ter sofrido o constrangimento alegado, nos termos do art. 373, do NCPC e art. 818, da NOVA CLT.

Ademais, no que tange à condenação de indenização por danos morais, necessário o preenchimento de todos os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito; dano; nexo causal e culpa.

Sendo assim, analisando o presente fato, não foi demonstrado nenhum ato ilícito por parte da Reclamada que atingiu a honra do Reclamante para poder caracterizar o dano moral alegado.

Conforme disposto no art. 5, X, da CF/88, para caracterizar a indenização por dano moral, necessário que o ato ilícito viole a intimidade, vida privada, honra, imagem do Reclamante, o que não restou demonstrado.

Desta forma, não houve ato ilítico por parte da Reclamada, nem mesmo houve algum dano alegado pelo Reclamante.

Portanto, não foram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, previstos no art. 186 e 927, ambos do Código Civil, razão pela qual requer a improcedência do pedido.

4.3 – MULTA DO ART. 477, DA NOVA CLT

O Reclamante postula pela aplicação da multa prevista no art. 477, § 8, da NOVA CLT.

A pretensão obreira improcede, visto que a Reclamada respeitou o prazo para pagamento das verbas rescisórias, conforme TRCT em anexo, sendo ônus do Reclamante de demonstrar o não pagamento das verbas, nos termos do art. 373, do NCPC e art. 818, da NOVA CLT.

Portanto, requer a improcedência do pedido.

4.4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Reclamante postula pelo pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação.

A pretensão obreira improcede, visto que nos termos das Súmulas 329 e 219, I, ambas do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente da sucumbência, devendo o Reclamante estar assistido por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio ou de sua família.

Portanto, requer a improcedência do pedido.

5 – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer:

a) O acolhimento da prescrição quinquenal bem como a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do NCPC, quanto às parcelas anteriores a 5 anos contados do ajuizamento da ação;

b) O acolhimento da prescrição bienal/total, bem como a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 485, II do NCPC;

c) A improcedência de todos os pedidos formulados pelo Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Reclamante, prova testemunhal e documental.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


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