EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
MASSA FALIDA DE _____________, já qualificada, por seu Administrador Judicial, ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a Rua _____________, ____, CEP _____________, _____________, ___, Fone/Fax _____________, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, feito que tomou o nº _____________, movida contra _____________ ARRENDAMENTO MERCANTIL Ltda., igualmente qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. ___, vem apresentar as inclusas contrarrazões, cuja juntada, ora se requer.
Contrarrazões de apelação oferecida pelo Apelado MASSA FALIDA DE ____________ Ltda., por intermédio de seu ADMINISTRADOR JUDICIAL, na Ação de Rescisão de
Contrato, processo nº ____________ movida pelo Apelante ____________ ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A .
Eméritos Julgadores:
A r. sentença proferida pelo eminente Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de ____________ – ____, nos autos do processo nº ____________, não merece a reforma pretendida pelo
Apelante, conforme adiante se demonstrará:
O Apelante repisa nas razões de apelação idênticos argumentos constantes na inicial e réplica, os quais, em virtude de sua fragilidade, foram rechaçados quando da decisão de primeiro grau.
Outra decisão não acontecerá em sede de devolução da matéria a este Egrégio Tribunal, eis que, em suas manifestações (arestos abaixo), acolhe a tese reconhecida em sentença:
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. QUESTÕES PRELIMINARES. 1. Nulidade da sentença por erro na fundamentação. O juiz não está obrigado a utilizar fundamentação pretendida pela parte, nem a enfrentar todas questões suscitadas, bastando que o faça com liberdade de convencimento, em relação às controvertidas, pertinentes e relevantes. 2. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. É desnecessária a prova testemunhal quando a solução da lide depende, apenas, de interpretação de cláusulas contratuais e de dispositivos legais. QUESTÕES DE MÉRITO. 1. Cobrança antecipada do valor residual. Descaracterização do leasing. O pagamento antecipado do valor residual faz caracterizar contrato de compra e venda parcelada. 2. Revisão de contrato. Na revisão dos contratos denominados arrendamento mercantil aplicam-se as disposições do CDC, sendo possível a exclusão das cláusulas abusivas. 3. Juros remuneratórios. Limitados a 12% ao ano. 4. Capitalização. Descabimento, por ausência de expressa previsão legal. 5. Comissão de permanência. Caracteriza abusividade a cobrança de comissão de permanência. Precedentes jurisprudenciais. 6. Multa e juros de mora. Se o arrendador estava a exigir quantias ilegais, não há que se falar propriamente em mora, sendo indevidos a multa e os juros dela decorrentes. Todavia, incorrendo em mora o devedor a multa será de 2% e os juros moratórios estão limitados em 1% ao ano, nos termos do art. 52, par. 1º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 5º do Decreto 22.626/33, respectivamente. 7. Devolução do seguro. NÃO CABIMENTO. É incabível a repetição dos valores pagos a título de seguro, face ao gozo da garantia da cobertura aliada a presunção de que o adquirente do bem dela se beneficiaria na hipótese de sinistro, rejeitadas preliminares, apelação parcialmente provida. (Apelação Cível nº 70000060962, 14ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Marco Antônio Bandeira Scapini. J. 23.09.1999).
AÇÃO REVISIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO DE CONTRATOS JÁ QUITADOS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DA POSSIBILIDADE DE REVISAR CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS COM BASE NO CDC. APLICABILIDADE DO CDC. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. JUROS. LIMITAÇÃO A 12% A.A., FLAGRADA A ABUSIVIDADE EM CLÁUSULA CONTRATUAL. CDC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVIDA FACE AO DISPOSTO NOS ARTS. 51, PAR. 2º , 18, INC. II, 41, 42, PARÁGRAFO ÚNICO E 6º, INC. VIII, DO CDC. Apelo não provido. (13 fls.) (Apelação Cível nº 70000801027, 19ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Guinther Spode. J. 16.05.2000).
Desta forma, a apelação do Autor revela-se contrária à orientação jurisprudencial, doutrinária e legislativa, incidindo o disposto no art. 932, IV, do CPC/2015, importando seu improvimento.
DIANTE DO EXPOSTO, requer a Apelada:
a) a aplicação, de plano, do art. 932, IV, do CPC/2015, eis que o presente recurso afronta legislação, doutrina e jurisprudência dominantes;
b) caso não seja este o entendimento de V. Exª, que ao final, processado e julgado, seja negado provimento ao recurso da Apelante, mantendo-se integralmente a r. sentença.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].