DECLARATÓRIA – CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONSÓRCIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________, brasileiro, solteiro, ______, RG nº ____________, CPF nº ____________,    residente e domiciliado em ____________, ___, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. Nº 01), com escritório situado à Rua ____________, nº___, Bairro ____, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, com fulcro nos arts. 53, § 2º, e 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor c/c na Súmula 35 do STJ, promover a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO contra a empresa _____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome fantasia de _____________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _____________, com sede na Cidade de _____________ – ___, sito à Rua _____________, nº ____, sala ___, Bairro _____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

O autor firmou com __________ o contrato de adesão nº_____, relativo ao consórcio do seguinte bem: um automóvel, marca _____, modelo ______, e pelo qual ingressou-se no grupo _____, com o número _____. O grupo iniciou-se em __/__/__ e terminou em __/__/__, portanto, há mais de um mês encerrou-se o grupo.

Pagou o autor as primeiras ___ prestações do consórcio, conforme carnê ora anexado (doc. Nº 02).

Entretanto, por não dispor de recursos financeiros, parou de pagar o restante das parcelas, vindo a ser excluído do grupo pelo demandado.

Encerrado o grupo em __/__/__, foi informado pela administração do réu, que não lhe devolveria os valores pagos, devido à cláusula __ do contrato.

Data venia, referida cláusula é nula, pois tratando-se de um contrato de adesão, cuja interpretação sempre favorece ao aderente, ferindo ao disposto nos arts. 53 § 2º, e 54, § 3º, da Lei 8.078/1990, que não permitem a cláusula resolutória sem a restituição das parcelas quitadas.

Ademais, o colendo STJ pacificou a quaestio através da Súmula 35, que dispôs acerca da incidência de correção monetária sobre a restituição de prestações pagas na retirada ou exclusão do consorciado.

Ex positis, requer-se:

a) que seja designada audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015;

b) a citação da Ré para contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, contados da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

c) noutro entendimento, acaso V. Exª entenda por desnecessária a realização da audiência, seja a ré citada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, inciso II, do CPC/2015;

d) seja julgada TOTALMENTE procedente a presente ação, declarando-se nula a cláusula ___ do contrato de adesão supraindicado;

e) a condenação da requerida para que devolva, corrigidas todas as parcelas pagas pelo requerente, no supracitado contrato;

f) a condenação do vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais;

g) protesta provar alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial ao depoimento pessoal do representante legal da Ré.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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