DECLARATÓRIA – TEMPO DE SERVIÇO – RURÍCOLA – INSS – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

…………………., brasileiro, casado, pintor, portador do CPF nº ………….. E RG nº ……………, CTPS nº ………….., residente e domiciliado na Praça ……., nº …, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente perante V. Exa. Propor AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO RURAL C/C PRECEITO CONDENATÓRIO, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, representado pela Procuradoria Regional de ………….., localizada na Avenida ………, nº …, na cidade e comarca de ……………. – …, fundamentando seu pedido no artigo 318 do NCPC e artigo 19 do mesmo dispositivo legal, pelos motivos seguintes:

O Requerente nasceu e cresceu na zona rural, filho e neto de trabalhadores rurais, passou toda sua infância em contato direto com a lida na lavoura. Começou a trabalhar no            Sítio ………………, neste município, inscrito no INCRA    sob nº …………….., de propriedade do              Sr. ……………………. . Desde pequeno acostumou-se a ajudar os pais e os irmãos nas pequenas atividades rurais, tais como trato dos porcos e galinhas, aparte de bezerros, etc., sempre com o objetivo de ajudar no trabalho e sustento da numerosa família. Conforme o tempo passava, ele e os irmãos iam assumindo responsabilidades maiores, como ir para a roça, no cultivo da lavoura do café e laranja, onde passavam a laborar por todo o dia. Ali faziam todo tipo de serviço, desde    a carpa, adubação, colheita, abano, ensaque, transporte, etc. Além da lavoura do café e laranja, havia também na propriedade da família, entre outras, plantação de milho, arroz, mandioca, além de gado, criação de porcos e galinhas.

O Requerente trabalhou em mencionada atividade, mediante remuneração, de segunda a sábado, e nunca gozou férias, no período de 01 de junho de 1958 a 17 de julho de 1968, ou seja, esteve na lida rurícola por 10 (dez) anos, 01(um) mês e 15 (quinze) dias.

Não tinha registro em CTPS, posto que naquela época a fiscalização era ineficaz e não se exigia o registro em Carteira de Trabalho, e, consequentemente, a obrigação do Empregador ficava diminuída, principalmente quando se tratava de pai, como empregador ou meeiro.

A atividade de trabalhador rural vem demonstrada pelo Título Eleitoral e Certificado de Reservista do Requerente, Declaração da Prefeitura Municipal de ……………. – …, Declaração de Exercício de Atividade Rural, expedida    pelo    SINDICATO    DOS    TRABALHADORES    RURAIS DE ………………. – …, Declaração do Proprietário Rural, CCIR dos anos …………………….., documentos ora anexados, onde ficou constando o exercício de RURÍCOLA, que, segundo o    saber do Mestre AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA FERREIRA, no Dicionário de Língua Portuguesa, é “Relativo ao trabalhador do campo ou à vida agrícola; campestre; próprio do campo; campesino, camponês, rústico, roceiro, colono, sitiante, agricultor, agregado, lavrador”.

Referindo-se a trabalhador rural (lavrador), diz Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o artigo 7º, “caput”, da CF, que:

Este não vinha Anunciado na Constituição anterior, como benefício necessário das Garantias Constitucionais na matéria.

É uma novidade, pois, do atual texto constitucional, ter equiparado o Trabalhador Urbano ao Rural.

Considere-se, ainda, que a legislação vigente define empregado rural (lavrador) como a pessoa física que presta serviços de natureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie.

Finalmente, estabelece o artigo 201, § 9º, da CF, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que:
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

O Requerente tentou via administrativa a contagem do mencionado período, entretanto não obteve êxito, conforme pode ser verificado junto à Previdência Social estatal, do Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Serviço, expedido pelo INSS em 21.05.1999, NB: 123.456.789-0, DIB: 19.12.2003.

Inegável, portanto, o direito da Requerente de ver contado o tempo em que laborou na atividade rural, ou seja, de 01 de junho de 1958 a 17 de julho de 1968, valendo-se da legislação citada e utilizando-se deste procedimento para demonstrar que exerceu referida atividade de forma remunerada, sem que o Empregador tivesse recolhido a contribuição devida à Previdência Social, no período não abrangido pelo Registro Profissional, sendo-lhe absolutamente de atividade prevista na legislação.

O Requerente, conforme provas documentais, portanto, faz jus ao pedido pleiteado, ou seja, possui farta documentação que expressa a profissão de RURÍCOLA, bem como as provas testemunhais, em conformidade com a legislação em vigor, e que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, onde são válidos os depoimentos testemunhais prestados quanto ao período de atividade rural exercida pelo postulante, desde que corroborados com início razoável de prova material, constando expressamente a profissão de rurícola do autor, início de prova documental para fim de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, ainda que esta somente comprove tal exercício durante uma fração do tempo exigido em lei, valendo-se de prova material indireta do tempo de serviço rural, os documentos em nome de seu pai, uma vez que o período postulado corresponde à menoridade do demandante, na qual se pode inferir que o trabalho era exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

DIANTE DO EXPOSTO, após satisfeito o pedido, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial, via CARTA PRECATÓRIA, para responder aos termos da presente Ação, no prazo legal, e as advertências legais, sob pena de revelia, e que V. Exa. Se digne julgar procedente a presente ação, para o fim de DECLARAR que o Autor efetivamente trabalhou como RURÍCOLA, no período indicado, a final condenando o Réu na averbação do período requerido pelo Requerente, para efeitos de Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, retroagindo os efeitos à época da Concessão da Aposentadoria Proporcional que lhe foi deferida, vez que, apesar de requerida,    o INSS deixou de reconhecer administrativamente seus direitos.

Requer, ainda, a V. Exa. Conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, juntada de documentos, oitiva das testemunhas, cujo rol segue anexo, que deverão ser intimadas na forma da Lei, para comparecimento no momento oportuno.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (…………………….).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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