DENÚNCIA – HOMICÍDIO (ART. 121 DO CP) – Revisado em 19/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (XXX), por seu Promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer

DENÚNCIA

contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), nascido em (xx/xx/xxxx), natural de (xxx), portador da C.I. nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), Nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP. (xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Conforme o Inquérito Policial em anexo, no dia (xx/xx/xxxx), por volta das (xxx) horas, o denunciado, sozinho, voltando de uma festa na cidade de Petrópolis para a cidade de Juiz de Fora, dirigindo veículo de placa (XXX xxxx), veio a colidir com o automóvel de placa (XXX xxxx), que ia de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro. A colisão ocorreu na BR-040, em Juiz de Fora – MG e acabou vitimando (xxx), (xxx), (xxx), (xxx) e (xxx).

A polícia compareceu ao local do sinistro logo após o evento, juntamente com as equipes médicas, que nada puderam fazer, em razão de as vítimas terem falecido logo após a colisão.

O denunciado foi abordado pela polícia ainda dentro de seu veículo, no assento do condutor. Provavelmente tomado pelos efeitos de alta ingestão alcoólica, este encontrava-se dormindo quando foi surpreendido pelos policiais, que procederam à prisão em flagrante.

Submetido ainda no local do acidente ao teste do “bafômetro”, o denunciado apresentava altíssimo nível de embriaguez, cuja constatação prescindia até mesmo do referido teste, vez que a fala pastosa, o andar incerto e dificultoso, o rubor dos olhos e o odor de álcool que dele exalava indicavam com clareza o crítico estado do denunciado, circunstâncias estas narradas tanto no boletim de ocorrência quanto no auto de prisão em flagrante lavrados pela autoridade policial (fls. XX).

Exames periciais realizados no local da colisão requisitados pela autoridade policial presidente da peça inquisitorial constataram que, conforme se percebe dos laudos às folhas xx e xx, o denunciado, não bastasse estar conduzindo, na oportunidade, seu veículo a uma velocidade de 170 km/h – em franca violação a todos os regulamentos de trânsito -, ingressou na contramão, movimento este que findou por ser o fato determinante da colisão. É importante frisar que a rodovia, nesse trecho em particular, era dividida por faixas contínuas duplas, sendo, portanto, vedada qualquer ultrapassagem.

Testemunhas ouvidas na fase pré-processual relataram que, por diversas vezes, não só elas próprias como outras pessoas tentaram persuadir o denunciado, no sentido de que este não fizesse a viagem de retorno naquelas condições, pois seu alto grau de embriaguez poderia dar azo a consequências desastrosas.

Um dos testemunhos dá conta de que, em certo momento (minutos antes do denunciado iniciar seu trajeto), mais uma vez interpelado e chamado a desistir do retorno à sua cidade naquele momento, o denunciado afirmou: “- Dane-se, morra quem morrer, preciso chegar em Juiz de Fora hoje!” (sic).

Desta forma, o denunciado cometeu o crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual (art. 18, I, parte final do CP), incorrendo na sanção do artigo 121 do Código Penal.

É determinante do dolo eventual que o agente assuma o risco de produzir o resultado, e o ânimo do agente, no caso, possa ser traduzido como indiferença ou hostilidade em relação aos bens jurídicos imersos na faixa de probabilidade do evento. Observe-se que aqui não há uma
aceitação do resultado como tal, e sim sua aceitação como possibilidade, ou probabilidade.

Isto posto, requer esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o acusado, sendo citado para interrogatório e demais procedimentos de praxe, pena de revelia, ouvidas as testemunhas abaixo elencadas na instrução, a qual terá o Rito Ordinário (artigo 394 e seguintes do CPP), e, afinal, condenando-lhe nas penas cabíveis.

1. NOME DA TESTEMUNHA 1, devidamente qualificada às fls. (xxx)

2. NOME DA TESTEMUNHA 2, devidamente qualificada às fls. (xxx)

3. NOME DA TESTEMUNHA 3, devidamente qualificada às fls. (xxx)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Promotor de Justiça).

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