DENÚNCIA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (Art. 24 do CPP c/c Art. 12 da Lei 6.368/76 e Art. 61, I, do CP) – Revisado em 19/11/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara Criminal da Comarca de (xxx)

O PROMOTOR DE JUSTIÇA que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, com base no inquérito policial anexo, vem à presença de V. Exa., oferecer

DENÚNCIA

contra NOME DO DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), nascido em (xx/xx/xxxx), natural de (xxx), portador da C.I. nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente à Rua (xxx), Nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP. (xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Consta dos autos que no dia (xx/xx/xxx), por volta das (xxx) horas, policiais militares, devidamente munidos do mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade competente, dirigiram-se até a residência do denunciado e, após procederem buscas no interior do imóvel, encontraram sobre o armário do cômodo onde dormia três pacotes contendo as substâncias discriminadas no auto de apreensão de fls. (xxx), de cor esverdeada, semelhante à maconha (Cannabis sativa), com o peso aproximadamente de 1,5 quilos cada.

Após a realização dos exames periciais de praxe nas referidas substâncias, restou de sobejo comprovado que tratavam-se de substâncias entorpecentes, qual seja, Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como “maconha”, corroborando, portanto, com todo o alegado. Como se não bastasse ainda, o denunciado confessa a propriedade das substâncias entorpecentes quando de seu interrogatório e, também, na presença de testemunhas ouvidas no auto de prisão em flagrante.

Corroborando com o alegado, encontra-se em anexo as certidões as quais comprovam sua reincidência, bem como as devidas cópias dos autos de outro inquérito policial em tramitação, o qual responde o acusado pelos ilícitos cometidos.

Desta forma, tendo o denunciado incorrido nas sanções do artigo 61, inciso I, do Código Penal e artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, requer esta Promotoria de Justiça seja o acusado devidamente citado para interrogatório e apresentar a defesa que tiver, ouvidas as testemunhas abaixo elencadas, e, afinal, condenando-lhe nas penas cabíveis.

1. NOME DA TESTEMUNHA 1, devidamente qualificada às fls. (xxx)

2. NOME DA TESTEMUNHA 2, devidamente qualificada às fls. (xxx)

3. NOME DA TESTEMUNHA 3, devidamente qualificada às fls. (xxx)

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Promotor de Justiça)

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