DIREITO AUTORAL (direito de preferência)

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara Cível …

(Nome da editora), com sede nesta cidade, rua …, n° …, por seu procurador abaixo firmado, quer propor contra (nome, qualificação e endereço do réu) a presente ação, expondo e requerendo o seguinte:
1. A autora contratou com o réu a edição de … exemplares da obra intitulada …, de sua autoria, na forma e nas condições do instrumento de que ora junta cópia (doc. n° …).
Pela cláusula … a editora tem direito a imprimir segunda edição, tão logo se esgote a primeira.
Mal se venderam os últimos exemplares, o autor da obra literária contratou com a empresa (denominação), sediada também nesta cidade (endereço e bairro), publicação da mesma obra, lançada recentemente no mercado, com surpresa e prejuízo da demandante.
2. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra (Lei n°5988, de 14.12.1973, art.69).
Na vigência do contrato de edição assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra, feita por outrem (parágrafo único).
A edição, forma de utilização da obra, depende de expressa manifestação da vontade do autor; mas, uma vez contratada, restringem-se os direitos autorais, pelo princípio pacta sunt servanda.

A Lei 5988/73 aplicável à espécie diz :

“ART.2º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis

ART.69 Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra.

Parágrafo único. Na vigência do contrato de edição, assiste ao editor o direito de exigir que se retire de circulação edição da mesma obra, feita por outrem.”

Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis (Lei citada, art.2°).
3. Assim exposto, requer:
a) expedição de mandado para que se retire de circulação a impugnada edição;
b) a citação do réu, para responder aos termos da demanda, em que se pede a sua condenação a pagar perdas e danos, mais as custas do processo e honorários advocatícios;
c) citação da editora, como litisconsorte;
d) designação de audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 277 e segs.).
Protesta por provas documental e oral, oferecendo neste ato rol de testemunhas.
Dá à causa o valor de …
N. Termos,
E. deferimento.
Rol de testemunhas …
Data e assinatura do advogado.

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