Embargos à execução contra penhora recaindo sobre veículo financiado e requerendo extinção do feito, também pela impossibilidade de penhora sobre bem de família

Jonas Sidnei
Advogado em Brasília – DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ________ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL _______________.

Ref. Processo: ______________ ? Ação de Cobrança
Autora: A_____________
Ré: B______________

B____________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (procuração específica em anexo), nos termos do artigo 52, inciso IX, alínea ?b?, da Lei nº 9.099/95, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

* DA PENHORA

Nos autos da ação de cobrança, restou penhorado o veículo descrito nos documentos de fls. __/__, a saber, um Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa ______, Chassi nº ________________, para o qual a própria executada ficou como fiel depositária, conforme consta no auto de penhora (fls. __).

Ocorre que a situação incide em óbice legal, materializando excesso de penhora, que justifica o acolhimento dos presentes embargos, como se verá adiante.

* DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO VEÍCULO E DO EXCESSO DE PENHORA

O veículo mencionado é objeto de contrato firmado pela executada com o Banco …………………….., em …. de …………….. de …….., e está gravado com cláusula de alienação fiduciária.

Das ………. prestações contratadas, no valor de ….. reais, foram pagas ………, valendo ressaltar que o contrato é bem anterior ao ajuizamento da presente ação, sequer sendo cabível falar em fraude à execução.

Em verdade, a executada é mera possuidora do veículo, e o utiliza, principalmente, para seus deslocamentos ao trabalho e para deixar e buscar seus filhos na escola.

O veículo, em suma, trata-se de bem em relação ao qual sequer a executada pode dispor, pois não integra seu patrimônio, especialmente, porque em se tratando de contrato de financiamento, como é o caso, a propriedade ainda é do banco financiador, e somente passa à executada com a total quitação.

Ainda que não se considere tal veículo como bem inalienável, para efeito dos artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil, a questão é que ele não pode ser penhorado, ou levado a hasta pública, nem entregue à exequente, pois constitui, efetivamente, bem de propriedade de terceiro, sequer citado no processo.

Situações como essa já foram enfrentadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que assim se posicionou:

?Ementa:
PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INVIABILIDADE.
Por força da alienação fiduciária, o devedor fiduciário é mero possuidor do veículo, que não integra seu patrimônio, mas, sim, o do credor fiduciário.
Os direitos economicamente apreciáveis que podem ser objeto de constrição judicial são apenas aqueles que podem ser livremente cessíveis, o que não ocorre com veículo alienado fiduciariamente. Precedentes do TJDF e do STJ.
Agravo a que se nega provimento?.
(Agravo de Instrumento 19990020035446AGI DF – Registro do Acordão Número : 123326 – Data de Julgamento : 14/02/2000 – Órgão Julgador : 4ª Turma Cível – Publicação no DJU: 22/03/2000 Pág. : 23).

?Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO.
Sendo resolúvel a propriedade de bem alienado fiduciariamente, não detém o adquirente, senão indiretamente, a titularidade do domínio, razão porque não pode o veículo submeter-se à constrição judicial por dívidas outras contraídas perante terceiro. Agravo desprovido?.
(Agravo de Instrumento AGI824097 DF – Registro do Acordão Número : 103252 – Data de Julgamento : 27/11/1997 – Órgão Julgador : 2ª Turma Cível – Publicação no DJU: 01/04/1998 Pág. : 36).

Assim sendo, resta manifesto o excesso de penhora, previsto no artigo 52, inciso IX, alínea ?b? da Lei nº 9.099/95, que justifica o acolhimento dos presentes embargos para que seja determinada a liberação da penhora incidente sobre o bem em questão.

* DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

A executada não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da alta quantia mencionada na execução.

Aliás, o próprio veículo penhorado é de categoria da mais simples possível, do chamado ?carro popular?, financiado, e que apesar de bom estado geral de conservação, apresenta dois faróis quebrados e amassadura na lateral traseira, circunstâncias essas expressamente anotadas pela Oficiada de Justiça Avaliadora (fls. __).

Isso demonstra que a exequente tem condições financeiras modestas, tendo ainda que arcar com mensalidades de escolas de seus filhos, além de outras despesas.

Conforme se verifica no documento de fls. ___, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do ______(Estado ou DF)_____, também sequer o imóvel onde reside (endereço completo…….) pode ser alienado, a começar pelo fato de ser o único local onde reside com sua família.

Aliás, vale ressaltar que a própria exequente, quando ajuizou a ação de cobrança, já reconheceu o fato de que a ré possui residência e domicílio nesse local (endereço completo……….), estando, portanto, atendidos os requisitos para a caracterização do bem de família, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90.

Ademais, trata-se de imóvel que seu pai doou aos três filhos, B……. (ora executada/embargante), C………. e D………………. (cujo nome figura em inscrição no …….(Estado ou DF.)…. para fins tributários). Esse imóvel foi doado com reserva de usufruto vitalício e clausulas de incomunicabilidade e inalienabilidade, para as três pessoas, sendo, portanto, bem absolutamente impenhorável (artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil).

Sobre a hipótese, oportuna referência ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, verbis:

?Ementa:
EXECUÇÃO. EMBARGOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

1 ? Imóvel que serve de residência à executada, seu companheiro e filhos, constituindo unidade familiar, é impenhorável (L. 8.009/90, art. 1º).
…?
(Apelação Cível 19990510033477APC DF – Registro do Acordão Número : 134626 – Data de Julgamento : 16/10/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Publicação no DJU: 07/03/2001 Pág.: 52).

Ementa
EXECUÇÃO – NULIDADE DA PENHORA – IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA AO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.

1- Imóvel que serve de residência do devedor e sua família é impenhorável (L. 8.009/90). A penhora de bem de família é matéria de nulidade absoluta, pelo que deve ser conhecida a qualquer tempo, ainda que
o devedor não tenha indicado outros bens à constrição judicial.
…?.
(Apelação Cível APC4472397 DF – Registro do Acordão Número : 99722 – Data de Julgamento : 20/06/1997 – Órgão Julgador : 4ª Turma Cível – Publicação no DJU: 12/11/1997 Pág. : 27.569).

?Ementa:
BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO. USUFRUTO. IMPENHORABILIDADE.
A arguição de impenhorabilidade de bem de família pode ser suscitada diretamente no processo de execução, sem necessidade de embargos.
Considera-se impenhorável o usufruto de bem imóvel, sobretudo nele residindo o devedor?.
(Agravo de Instrumento 20000020050029AGI DF – Registro do Acordão Número : 139602 – Data de Julgamento : 05/03/2001 – Órgão Julgador : 2ª Turma Cível – Publicação no DJU: 27/06/2001 Pág. : 75).

Diante da situação narrada, considerando que a executada não possui, realmente, nenhum bem passível de penhora, impõe-se a aplicação do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que encontra-se claro nos seguintes termos:

?Art. 53. –

§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor?.

Considerando que a presente ação tramita perante Juizado Especial Cível, seguindo, portanto, os ditames da Lei nº 9.099/95, sequer cabe a suspensão do processo de execução, com base nas normas do Código de Processo Civil, pois aqui a lei especial, ou específica, se sobrepõe à lei geral, impondo-se a extinção do processo.

* DO PEDIDO

Ante o exposto, a executada requer a Vossa Excelência que sejam acolhidos os presentes embargos para:

I ? que seja determinado o cancelamento da penhora e a consequente liberação do Fiat/Uno Mille EX, modelo 2000/2000, cor cinza, placa ________, Chassi nº _______________________;

II ? que seja extinto o processo, pela ausência de qualquer bem penhorável;

III ? que seja condenada a exequente às custas e honorários advocatícios.

Dá á causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Termos em que requer e aguarda deferimento.

Brasília, ___ de _________ de ______.

ADVOGADO
OAB/__ nº ______

Fonte: Escritório Online

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