Embargos de terceiros para declarar improcedente execução hipotecária sobre imóvel financiado por banco

Leonardo Guimarães Vilela
Advogado em Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública ___________.

Distribuição por dependência ao
Processo n.º ___________________
Exequente: BANCO ___________
Executado: J_________ E OUTRA

J…………….., brasileiro, casado, comerciário, portador do RG nº __________, inscrito no CPF sob o nº ___________, e M…………, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.° ______________, inscrita no CPF sob o n° ___________, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, sito à _________________, vêm mui respeitosamente à digna e ilustre presença de Vossa Excelência, via de seu advogado devidamente constituído (doc.01) que esta subscreve, opor, fundado nos artigos 1046/1054 e 273, I do Código de Processo Civil bem como do artigo 5. º, LIV da Constituição Federal,

Embargos de Terceiros

em desfavor de BANCO ………………. e em face da Ação de Execução em epígrafe que este move contra J………………. e OUTRA, ante as razões fáticas e jurídicas adiante aduzidas:

Preliminarmente:

MM. Juiz, requer sejam os Autos recebidos e autuados em apenso ao processo executório nº ______________, conforme dita a Lei.

Da Súmula Fática:

1. Excelentíssimo Senhor Juiz, como se percebe da inicial, a Execução é totalmente improcedente eis que contrapõe o ordenamento jurídico, notadamente a Constituição Federal, Art.5. º, LIV, e mais que como se provará, o saldo devedor exequendo não corresponde ao valor efetivo da obrigação dos Executados, portanto não é uma obrigação líquida e certa.

2. MM. Juiz, propõe o BANCO………., Ação de Execução em face de J……………… E ESPOSA. Tal provocação judicial tem como objeto, contrato de financiamento da casa própria na forma do S.F.H. O valor da dívida executada está, segundo o Embargado em R$ 138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Ocorre que já foi pago a importância de R$ 174.177, 21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme fls. 17 da Ação Revisional nº_________, em trâmite na ____ Vara da Fazenda Pública de ______, proposta pelos Executados contra o Embargado. É notório que o valor venal do imóvel, objeto do contrato, é de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Não é com dificuldade que se nota a total e exausta falta de sintonia com que o Embargado norteia os cálculos de correção. Além do mais, tal desarmonia contratual com a realidade jurídica é mais que evidente ante os milhares de processos que ?pipocam? todos os dias nos Tribunais brasileiros, sempre com o mesmo objetivo, ou seja, rever cláusulas e ou rescindir contratos.

3. No caso em tela, a questão é mais grave, muito mais grave. Os Embargantes, conforme os documentos acostados é o verdadeiro e legítimo proprietário do imóvel. Conforme se explica :

Doc. 02 ? Cessão de Direitos, datada de 17.08.1992 (dezessete de agosto de um mil novecentos e noventa e dois) de J………….. (Executado/Outorgante/Cedente) e S…………….. (Executada/Outorgante/Cedente), para N…………. (Outorgado /Cessionário), dos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades que recaem sobre o imóvel: APARTAMENTO n. ° ….., edificado no lote nº ………………

Doc.03 – Procuração Pública, datada de 17.08.1992 (dezessete de agosto de um mil novecentos e noventa e dois) de J………………… (Executado/ Outorgante) e S………………. (Executada/Outorgante/), para G…………. (Procurador), conferindo amplos, gerais e especiais poderes para tratar de assuntos, direitos e interesses dos outorgantes, relacionados com o imóvel: APARTAMENTO n. ° …., edificado no lote n. º …………………..

Doc.04 – Cessão de Direitos, datada de 15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro) de N……… (Outorgante/Cedente), para D…………………….. (Embargante/Outorgado/Cessionário) dos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades que recaem sobre o imóvel: APARTAMENTO n. ° ……, edificado no lote n. º ………………….

Doc.05 ? Substabelecimento de Procuração Pública, datado de 15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro) de G…………….. (Procurador), transferindo todos poderes que lhe foram conferidos em procuração pública por J……………….. (Executado) e S………………… (Executada) para D………………. (Embargante/Substabelecido/Cessionário) para tratar de assuntos, direitos e interesses dos outorgantes, relacionados com o imóvel: APARTAMENTO n. ° ……., edificado no lote n. º ………………………

4. Espelha-se dos Autos da Execução que os Executados ao não serem encontrados no endereço indicado na inicial, compareceram em cartório e se deram por citados, dispensando assim, na forma da lei, diligência oficial. No entanto, agindo com uma má-fé criminosa, não se dignaram aqueles a informar aos Embargantes, VERDADEIROS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, que tal Ação de Execução estava sendo movida nesse respeitável juízo, simplesmente quedando?se silente e assistindo à ruína dos Embargantes/Proprietários.

5. Prudente se faz salientar, digno Magistrado, que todas as custas e honorários advocatícios gastos, com essa banca inclusive, na Ação Revisional n. º ————–, em trâmite na _____ Vara da Fazenda Pública de _____, proposta pelo Executado contra o Embargado, correram às expensas dos Embargantes/Proprietários, eis que os mesmos são os únicos e legítimos interessados no êxito da ação, conforme prova neste momento processual.

6. Ainda mais, se encontra na posse do imóvel objeto da Execução o casal Sr. C…………… e Sr.ª J………………, a título de empréstimo. Explica-se: a Sr.ª J………….. ocupante do imóvel é cunhada (conforme docs. em anexo) do Embargante/Proprietário e mora ?de favor?, desde o dia15.09.1994 (quinze de setembro de um mil novecentos e noventa e quatro), data em que foi comprado o imóvel. Em face de problemas graves de saúde do Sr. C…………….., o mesmo ficou impedido de trabalhar. A saúde debilitada do Sr.C……………. aliada a um enorme desaquecimento da economia, o que o comércio sentiu de forma brusca, deixou a família com um delicadíssimo problema financeiro, outra alternativa não lhes restando, senão a recorrer aos amigos e parentes.

7. De qualquer forma, Excelsior Magistrado, como proprietários, dispõe a Lei que os Embargantes podem dispor e gozar de seus bens como assim desejar. Ora, mesmo não estando exercendo de forma efetiva a posse, alguém de sua inteira confiança o está fazendo. Caso seja o casal Sr. C………………………. e Sr.ª J……………….. retirados do imóvel, os Embargantes e legítimos proprietários é que suportarão as consequências. Não pode o Judiciário, cremos, tapar os olhos diante de tamanha injustiça. Os Embargantes compraram e pagaram R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo ágio do apartamento. Os Executados sabem disso, no entanto, mesmo assim, não se dignaram a avisar aos Embargantes, como se proprietários ainda o fossem.

Da Súmula Jurídica:

8. Conforme já explanado, existe uma Ação Revisional n.º ……………., em trâmite na ………… Vara da Fazenda Pública de Brasília, proposta pelos Executados contra o Embargado, onde as despesas correram ás expensas dos Embargantes/Proprietários. Nesta Ação foi elaborada planilha de cálculos onde se achou no Saldo Devedor, um valor infinitamente diferente do que alega o Embargado. Simplesmente, segundo esta planilha, o apartamento está quitado e o Embargado precisa devolver valores aos Proprietários. Sob pena de afrontar o Direito de forma brusca, injusta e absurda, não pode a Execução prosperar até que seja decidida a Revisional. Ainda mais, os processos têm que correr no mesmo juízo. É necessário que sejam apensados, afinal versam sobre o mesmo objeto e têm como litigantes as mesmas partes.

9. Assim, mesmo ciente o Embargado do ingresso da Revisional e antes do desfecho desta, lamentavelmente ingressa com o PROCESSO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, pretendendo receber a quantia de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), como se esta fosse líquida, certa e exigível.

10. Como é notório, receoso o Embargado na apuração que se daria inevitavelmente no saldo devedor, este inexistente, pautaram na persecução da presente medida que é célere e com isso, colocariam os Embargantes/Proprietários, em total desvantagem frente ao procedimento ordinário que ingressaram para conferência dos cálculos que ora executam por um valor totalmente exorbitante e que vai além do preço do imóvel objeto da hipoteca, atualmente avaliado em no máximo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) .

12. Vislumbra-se que esse ato antecipatório contrapõe ao direito dos Embargantes/Proprietários e ao devido processo legal, na supressão ao Direito de se obter a tutela jurisdicional à revisão do contrato então firmado. Mais a mais, o imóvel está quitado de fato, o que se pretende com aquela ação é apenas o reconhecimento legal do judiciário, de tal fato.

13. Assim, como está demonstrado no mencionado processo (Ação de Revisão), o saldo devedor apontado pelo Embargado está totalmente distanciado da realidade, e foi apurado de forma unilateral, sem que os Embargantes/Proprietários e ou os Executados pudessem contrapor na sua efetivação.

14. Resta claro que, diante dos que consta dos autos, o saldo devedor APONTADO PELO EMBARGADO é de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), QUANDO NA REALIDADE O MESMO NÃO EXISTE. Ora, já foi paga a importância de R$174.177,21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), no período de 13 (treze) anos, como pode restar R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)??? Ou seja, os valores liquidados no período de 13 (treze) anos, não tiveram qualquer influência na redução do saldo devedor. Isso demonstra o ABSURDO!!!!

15. Resta a toda evidência, a existência do erro que deve ser tutelado e corrigido pelo Judiciário, para que seja restabelecido o equilíbrio entre as partes; diante das distorções claramente existentes na razão direta de que no período de 13 (treze) anos, já pagaram pelo imóvel a importância de R$R$174.177,21 (cento e setenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), comprovado em Planilha juntada aos autos (doc.06), e como podem ainda estar devendo R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), se aparentemente dentro da figuração do PLANO REAL não existe INFLAÇÃO??

16. À luz do direito e da razão, o nosso entendimento é que os Embargantes/Proprietários não podem ser desapossados sumariamente do imóvel em questão, sob pena de sofrerem grave e irreparável injustiça. Pois, em tempo hábil ingressou em Juízo com as medidas necessárias à Revisão do Contrato de Financiamento, mesmo que em nome dos Executados. Comprova-se dos documentos acostados que o saldo devedor já se encontra liquidado. Dessa forma, não existe a pré-questionada mora que alude o Embargado.

17. Dessa forma, sob o pálio do Direito e da razão a Justiça deve certamente atuar em socorro dos Embargantes/Proprietários, pois os fatos vêm demonstrar que estão na iminência de serem desapossados de seu imóvel, ainda que indiretamente, sem qualquer plausível razão de direito de livremente demonstrar os fatos em juízo, diante do presente Processo de Execução. Tal fato certamente irá culminar com decisão contrária aos direitos dos Embargantes/Proprietários, diante do possível cerceamento ao direito de provar, pelos meios próprios, que o valor da Execução é exorbitante, por ter sido obtido o cálculo de forma ilegal e unilateral, o qual está muitíssimo acima do valor efetivo do imóvel. E nesse aspecto, somente através de realização da conferência dos cálculos através de perícia é que se poderá efetivar o valor exequendo (se o mesmo existisse) e com isso ser restabelecido o direito das partes.

18. Mais que, o nosso entendimento é no sentido de que, frente à Ação revisional do Contrato, tornou litigiosa a relação jurídica sobre o imóvel em questão e assim necessariamente, entendemos, não poderia o Embargado ingressar com a Execução; e com este ato, certamente irá resultar na supressão ao direito de submissão ao Poder Judiciário de aferição da lesão jurídica advinda do contrato. Assim, havendo a persecução processual da Execução, haverá certamente inversão da ordem jurídica, onde a decisão proferida não será acatada.

19. Diante das razões apontadas, não restam aos Embargantes/Proprietários senão esperar pelo provimento de Vossa Excelência, para que lhes sejam assegurados o direito permitido ? PERÍCIA TÉCNICA , onde certamente restará provado que o imóvel esta totalmente quitado.

20. Dentro desses parâmetros, o nosso entendimento é que o Judiciário não pode simplesmente ficar assistindo equidistante e insensível a realização dessa forma violentíssima de espoliação dos direitos dos mutuários, onde a apuração do saldo devedor se apresenta totalmente incorreta, com a única finalidade de manter os legítimos proprietários em total desvantagem e com isso, se virem impossibilitados de cumprirem com as prestações, pois o saldo devedor é uma constante, onde não se consegue jamais quitar o valor do financiamento, como está claramente materializado no presente caso.

21. Nesse sentido, não é suficiente, cremos, no plano das Instituições Jurídicas, a declaração de direitos, nem tampouco a definição de órgãos competentes para sua tutela. É necessário, acima de tudo, que o titular do direito possa contar com instrumentos eficazes e mecanismos de provocação para uma atuação efetiva das garantias jurídicas proclamadas em nossas leis.

22. E mais que, diante da planilha acostada aos autos, resta claramente demonstrado que não estão em mora os Executados e ou os Embargantes/Proprietários, já que não resta legalmente mais saldo devedor a ser liquidado.

23. Assim, MM. Juiz, diante dessa Execução Hipotecária, onde o DIREITO DE DEFESA é restrito, esperam e confiam os Embargantes/Proprietários que os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS sejam julgados procedentes para que os seus direitos sejam restabelecidos, no sentido de que perante a Ação Revisional n.º …………, em trâmite na ………… Vara da Fazenda Pública de ………., lhes sejam devolvidos o direito de provarem os fatos expostos,através de PERÍCIA TÉCNICA, inclusive perante este Juiz, onde se poderá aferir que não há mais saldo devedor a ser liquidado a julgados.

Código de Processo Civil:

Art.1046 – Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meios de embargos
? Súmula 184, TFR.
§1º Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

Art.1048 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Art.1049 – Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

Art.1050 (…)
§1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
§2º O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

Art.1051 – Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam a final declarados improcedentes.

Art.1052 – Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

Art.1053 – Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art.803.

Constituição Federal:

Art.5. º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Do Requerimento:

24. Esperam e confiam os Embargantes/Proprietários em que Vossa Excelência, acolhendo os presentes Embargos de Terceiros, depois de citado o Embargado, para querendo contestá-los no prazo legal, haverá certamente de julgá-los PROCEDENTES, para declarar improcedente a EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, pela ausência absoluta de liquidez e certeza do título exequendo e de fundamentos legais e necessários à sua interposição, diante da ação existente , sob pena de supressão daquele Juízo.

25. Seja imediatamente ordenado o recolhimento do Mandado de Desocupação intimando o Sr. C…………. e Sr.ª J…………… , sob pena de mal gravíssimo à Justiça, eis que os Executados não são mais proprietários do imóvel e agindo de má-fé criminosa receberam a citação desta Vara no cartório e nada avisaram aos Embargantes/Proprietários.

26. A condenação do Embargado nas custas e honorários advocatícios e demais pronunciações de Direito.

27. Condenação nas penas previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, com seus consectários, ante a MÁ-FÉ com que litiga o Embargado.

Protestando provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, tais quais, juntada de documentos, prova pericial, requisição de processo em curso perante outra vara, etc… e dando?se à causa o valor de R$138.534,88 (cento e trinta e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), pede e espera deferimento.

Cidade, ….. de …….. de 2001.

Leonardo Guimarães Vilela
Advogado
OAB/DF 15811

Fonte: Escritório Online

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