EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
__________, qualificada no processo em referência, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE apontando como excepto o Ministério Público, presentado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação perante este Juízo, aduzindo o seguinte:
1 – DO PROCESSAMENTO:
Deve a presente exceção ser autuada em apartado dos autos principais, conforme preceitua o art. 111, do Código de Processo Penal.
2 – DA TEMPESTIVIDADE
A “exceção de ilegitimidade de parte” é privativa da Defesa, e pode ser oposta a qualquer tempo, não havendo, pois, se falar em preclusão.
3 – DA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Foi imputada à excipiente, além do delito de roubo, a prática de um furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4o, inc. II), cuja vítima seria sua própria tia, a Sra. __________.
Em juízo, a referida Senhora esclareceu às fls. 0000 – 00ª linha – verbis:
“QUE A ACUSADA POR VEZES DORMIA NA CASA DA DEPOENTE; QUE INCLUSIVE PASSAVA UNS FINS DE SEMANA EM SUA CASA; (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)
Assim, é a própria tia da acusada que traz a informação no sentido de que sua sobrinha coabitava consigo.
Com relação a esta hipótese dispõe a Lei Penal:
ART. 182: Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo
I – ……………………………………………………………..
II- ……………………………………………………………..
III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
TERIA A SRA. __________, TIA DA ACUSADA, REPRESENTADO CONTRA SUA SOBRINHA QUANDO ESTEVE NA DELEGACIA POLICIAL ?
Voltando-se ao depoimento da referida Senhora __________- fls. 00 – 00ª linha, esta esclarece – verbis:
“QUE APESAR DA CONDUTA DA ACUSADA, A DEPOENTE NÃO DESEJA VER A MESMA CONDENADA; QUE AO IR A DP TINHA COMO OBJETIVO APANHAR O CARTÃO DE SEU MARIDO.” (VIDE A CÓPIA EM ANEXO)
MERITÍSSIMO MAGISTRADO
Tem-se, portanto, de forma claríssima a ilegitimidade do Ministério Público em relação ao delito de furto imputado à acusada.
Referido delito, integrando o Título II, do Código Penal, tem sua ação condicionada à representação do ofendido quando, consoante o mencionado art. 182 caput e inc. III, “for praticado em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”.
A tia da acusada afirmou que sua sobrinha coabitava consigo, e que “ao ir à Delegacia tinha como objetivo apanhar o cartão de seu marido”.
4 – DAS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA ILEGITIMIDADE
Em sendo a “ilegitimidade para agir” uma das condições da ação, a sua falta enseja a rejeição da denúncia, nos moldes do art. 43, inc. III, do CPP.
Se, todavia, por equívoco a denúncia for recebida, a matéria não fica preclusa, posto que a ilegitimidade se constitui em nulidade absoluta, consoante o art. 564,inc. II, do Código de Processo Penal, cabendo ao Magistrado de 1º Grau declarar a nulidade a partir e inclusive do despacho inicial de recebimento da denúncia.
5 – DO PEDIDO
DESSA FORMA, confia a excipiente seja intimado o Ministério Público a responder à presente Exceção de Ilegitimidade, sendo afinal julgada procedente e declarado nulo o feito, a partir e inclusive do recebimento da denúncia, exclusivamente em relação ao delito de furto imputado à excipiente.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;