PEDIDO DE SUSPEIÇÃO (Art. 145 do CPC) – revisado em 05/04/2021

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara Cível da Comarca de____

Autos Nº: (__)

NOME DO REQUERENTE, por seu procurador, nos autos da Ação (__), que lhe move NOME DO REQUERIDO, data venia, vem à presença de V. Exa, realizar PEDIDO DE SUSPEIÇÃO pelos fundamentos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

Há motivo legal de suspeição de parcialidade, que o Réu, ora requerente, se vê na contingência de apontar, de arguir, uma vez que entre o Autor e o digno Magistrado existe amizade íntima, capaz de tirar a imparcialidade do julgador, fato que o requerente provará pelo depoimento das testemunhas infra arroladas.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A pretensão do requerente, em ver provimento no presente pedido, tem guarida na legislação pátria, senão vejamos o Código de Processo Civil:

 

Art. 145. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

 

No caso em tela, por ser o Julgador amigo íntimo de uma das partes, cristalina está sua suspeição, sendo suspeito para julgar. Necessário o provimento do pedido do requerente.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja reconhecida a suspeição e se ordene a remessa dos autos ao substituto legal, ou caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao órgão judicial competente, nos termos do art. 146, §1°, do Código de Processo Civil.
  2. Protesta desde já por todas as provas admitidas, em especial a testemunhal, conforme rol abaixo.

 

ROL DE TESTEMUNHAS

1.

2.

3.

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento