EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMENTADA COM A APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO

Sabemos por conhecimento próprio, de que no sistema processual anterior à Lei n. 11.232, de 22. 20.05, o processo de conhecimento terminava com a prolação da sentença e depois, para a execução surgia um novo processo.

Então, quando chegava o momento de materializar o direito, isto é, de executar a sentença, iniciava-se um novo processo a partir da liquidação da sentença com a citação do executado.

Atualmente, com as alterações introduzidas pela Lei acima, no caso de execução de sentença que depende só de cálculo aritmético, tal como se fazia no sistema anterior, o exequente apresenta a memória de cálculo, porque o sistema de execução obedece atualmente as disposições contidas na Lei n. 11.232, de 22.10.05, em especial no que tange aos artigos 475A a 475R, do Código de Processo Civil, que a execução da sentença deixou de ser um novo processo, mas agora denominada apenas, fase de cumprimento da sentença.

Consequentemente, unificou-se o processo de conhecimento com a fase da execução, mantendo o ofício do Juiz como sendo único, apenas dando prosseguimento até final cumprimento e materialização do direito reclamado.

Então as indagações surgidas com a atual situação do processo nesta fase da execução, em se tratando de quantia certa e que depende apenas de cálculo aritmético, são as seguintes:

1. Toda sentença que condena a pagamento de valor determinado, ou seja, após a fase de conhecimento, pode ser executada em prosseguimento quando não couber recurso com efeito suspensivo ou quando transitada em julgado.

2. A execução prossegue nos próprios autos do processo.

3. O advogado do exequente fará a petição de prosseguimento em execução de sentença, podendo incluir o nome dele de forma aparelhada juntamente com o cliente com referência aos honorários da sucumbência, que se trata de execução aparelhada naquilo que lhe cabe.

4. Esta petição há de conter os elementos mínimos para constar do mandado, incluindo a memória de cálculo, de modo a objetivar o quantum debeat e o pedido de intimação do executado na pessoa de seu advogado para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% calculada sobre o montante do débito.

5. Indicar no pedido, bens à penhora, inclusive, deverá pedir penhora de saldo em contas bancárias através do bloqueio via do BACEN (denominada penhora on line), bem como, pedir a cientificação de que o executado poderá impugnar a execução no prazo legal retro referido.

6. A impugnação da sentença só pode ser feita com base nas possibilidades descritas no art. 475L, em regra, esta impugnação não terá efeito suspensivo, mas se houver motivos relevantes, o juiz poderá concede-la, desde que justificado que a iminência de perigo lesão de direitos de difícil e incerta reparação.

7. A impugnação será instruída e decidida nos próprios autos, no entanto, poderá ocorrer caso em que poderá ser objeto de autos apartados, isto causar às vezes, o fator demora.

8. Mesmo que houver efeito suspensivo na execução, é lícito ao exequente pedir o prosseguimento do processo, ou dando caução idônea e suficiente em face do perigo da irreversibilidade, bem como, poderá pedir o prosseguimento quanto à parte incontroversa.

9. A decisão que julgar a impugnação, pode ser recorrida através do uso do agravo de instrumento, não sendo mais o recurso de apelação, como se procedia anteriormente.

10. Aplica-se no que for possível, as regras ou normas atinentes à execução de títulos extrajudiciais, especialmente no que tange as antecipações de venda de bens penhorados pelo credor, adjudicações e outras formas de proceder para abreviar o resultado útil do processo.

11. O que podemos observar é que as alterações da lei nova vieram para evitar a procrastinação dos processos atribuindo maior celeridade e autoridade aos juízes das execuções.

Veja o modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …….. VARA CIVEL RESIDUAL EM xxxxxxxxxx ? ESTADO DE xxxxxxxx.

PROSSEGUIMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO N. 001.03.045335-7

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, (profissão), residente e domiciliado ………………, portador do RG. n. ……………….. e CPF sob o n. …………………., por seu advogado e procurador que esta subscreve, Dr. …………………, inscrito na OAB/… sob o nº ……, com escritório profissional na rua …… nº …, bairro …. em …………………., ……, que também integra o pedido na forma aparelhada de execução com referência aos honorários da sucumbência, vêm respeitosamente perante V. Exa. requerer o prosseguimento do processo em forma de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos próprios autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, processo em epígrafe, na forma do dispõe o art. 475-J, em face de ……………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede …………………………, na Rua …………………………, Vila ………………………, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. ………………………, tudo para o que passa a expor o quanto segue:

FUNDAMENTOS DO PEDIDO

O exequente foi vencedor na ação de ORDINÁRIA DE COBRANÇA que promoveu contra a ora executada, demonstrado na r. sentença, de fls. 142/149 e v. acórdão de fls. 177, onde a executada foi condenada a pagar a importância de R$ ………….. (…………….), devidamente corrigido até a presente data, com juros legais de 1% a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios (estes pertencentes ao advogado abaixo assinado) e multa de 10% (dez por cento) contratual, conforme ser verifica da memória de cálculo que nesta oportunidade segue inclusa.

Ocorre, Excelência, que não obstante o trânsito em julgado a requerida não manifestou providência no sentido de cumprir o julgado no sentido de honrar o débito, o que o exequente se viu obrigado a recorrer ao remédio jurisdicional, para receber tal crédito.

DO REQURIMENTO

Diante do exposto, requer seja determinada a intimação da executada, ……………., retro qualificado, na pessoa de seu advogado, para honrar o débito, dentro do prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, aplicar-se-á a multa de 10% sob o montante da dívida e o prosseguimento da execução, com a penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 475-J, do CPC, pelo que desde já indica penhora on line junto ao Banco Central do Brasil, em caso negativo, que seja penhorado bens consistente em …..

Poderá o executado oferecer impugnação à execução no prazo legal sob pena de prosseguimento até final liquidação.

Requer seja arbitrado honorários advocatícios no caso de pagamento de plano, caso contrário se houver impugnação que seja condenado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa e demais cominações de estilo.
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, tais como: diligências, documentos, perícia de cálculo se necessária e outras.

Termos em que, dá-se a presente o valor de R$ ………. (montante do cálculo) , para efeitos fiscais e de alçada.

P. Deferimento.

……………, em … de ……….. de 2007.

____________________
Advogado

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Elaborado por Antonino Moura Borges
professor universitário, advogado e escritor em Campo Grande-MS

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