EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________ (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 811 e ss. Do CPC/2015, promover a EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Executado firmou um contrato garantido por anticrese, onde cabia ao Exequente entregar o imóvel ao credor, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida de R$ ____, os frutos e rendimentos da Fazenda Cafeeira “Nova Esperança”, na safra de 2014/2015, contrato em anexo (doc. 2).

A Fazenda em questão, produz regularmente ___ sacas por hectare do café conilon.

Ocorre que o Executado não cumpriu o que determinava o contrato, permanecendo ainda sob a posse do bem e inviabilizando a colheita. Entretanto, o contrato tem estipulado cláusula que determina a entrega de, no mínimo, ___ sacas de café do tipo conilon, até __/__/__.

Portanto, havendo interesse na entrega da coisa, requer que o Executado seja compelido a entregar as sacas de café, sob pena de multa diária na quantia de R$ ______,__ (________ reais).

O direito do executado fundamenta-se na lei, verbis:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[…]
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
[….]

Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entrega-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

2 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer:

a) A citação do Executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação;

b) Que seja fixada multa diária em caso de atraso no valor de R$ _____,__, cf. § 1º do art. 806 do CPC/2015;

c) A condenação do Executado nos efeitos da sucumbência.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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