EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
(Nome e qualificação), comerciante estabelecido nesta praça (doc. n°…), credor de …, firma também estabelecida nesta cidade, à Rua …, da quantia de …. proveniente de uma duplicata a vencer no dia …, (doc. n° …), vem requerer, com fundamento no art.2°, inciso IV, do Decreto-Lei n°7661, de 21.06.1945, a falência do devedor.
Dispõe esse artigo da Lei de Falências que :
“ART.2º Caracteriza-se, também, a falência, se o comerciante:
I – executado, não paga, não deposita a importância, ou não nomeia bens à penhora, dentro do prazo legal;
II – procede a liquidação precipitada, ou lança mão de meios ruinosos ou fraudulentos para realizar pagamentos;
III – convoca credores e lhes propõe dilação, remissão de créditos ou cessão de bens;
IV – realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o fito de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado, ou alienação de parte ou da totalidade do seu ativo a terceiro, credor ou não;
V – transfere a terceiro o seu estabelecimento sem o consentimento de todos os credores, salvo se ficar com bens suficientes para solver o seu passivo;
VI – dá garantia real a algum credor sem ficar com bens livres e desembaraçados equivalentes às suas dívidas, ou tenta essa prática, revelada a intenção por atos inequívocos;
VII – ausenta-se sem deixar representante para administrar o negócio, habilitado com recursos suficientes para pagar os credores; abandona o estabelecimento; oculta-se ou tenta ocultar-se, deixando furtivamente o seu domicílio.
Parágrafo único. Consideram-se praticados pelas sociedades os atos dessa natureza provenientes de seus diretores, gerentes ou liquidantes.”
Referido devedor, por atos inequívocos (indicar), tenta alienar parte de seu ativo a terceiro, deixando em perigo a solução de seus débitos para com os credores.
Pede a citação do devedor para, no prazo de lei, oferecer os embargos que tiver, decretando-se, finalmente, a falência.
Protesta por prova oral, inclusive depoimento do réu, e juntada de documentos.
T. em que,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado.