HABEAS CORPUS – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ____________, nº 00000, bairro ____________, CEP: 000000, CIDADE/UF vem, com fundamento nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer a Vossa Excelência o que segue:

O requerente foi preso em DIA/MÊS/ANO, pelos agentes policiais da 00ª Delegacia de Polícia, mediante ordem de prisão expedida pelo Juiz da 00ª Vara Criminal, condenação judicial à revelia, pelo delito ____________, previsto no art. 00 do Código Penal. A sentença transitou em julgado por ausência de apelação.

Tratando-se, como se trata, de crime apenado com pena privativa de liberdade inferior a um ano, faz jus o requerente ao benefício da extinção da punibilidade, declarando-se a prescrição da pretensão punitiva.

Para comprovar o alegado se exibe certidão negativa dos distribuidores criminais da comarca, além da cópia autenticada da sentença transitada em julgado.

Diante do exposto e da prova irrefutável da ilegalidade, requer a concessão da ordem de “habeas corpus”, expedindo-se o competente alvará de soltura.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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