HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

W, brasileiro, casado, portador do RG n. ___, CPF n. ___, advogado inscrito na OAB sob o n. ___, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua___ n. ___, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e no art. 648, IV, do Código de Processo Penal impetrar ordem de HABEAS CORPUS, a favor do paciente X, brasileiro, gerente, portador do RG n. ___, CPF n. ___, domiciliado e residente na Rua ___ n. __, nesta cidade, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por ter sua prisão preventiva decretada, sendo que não se encontram presentes os motivos ensejadores do decreto prisional elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo justificativa para a manutenção de sua custódia prévia, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

Nobres e cultos Desembargadores, conforme se vê dos documentos acostados à presente impetração, a prisão preventiva do paciente não decorreu de nenhuma situação de flagrância, mas por estar junto com o co-réu Y, quando foram aportados por policiais, tendo sido encontrado em posse apenas do co-réu, dinheiro e substância entorpecente, razão pela qual a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito apenas em relação ao co-réu Y.

Como iremos demonstrar, são insuficientes os indícios de autoria em relação ao paciente para o decreto da prisão preventiva, tampouco ao preenchimento das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.

A propósito, a prisão preventiva é medida de caráter excepcional e só pode ser decretada diante da existência de seus requisitos legais, e não por mero indício de autoria delitiva. Neste sentido, entendimento jurisprudencial:

A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Penal Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada (RT 531/301).

Desta feita, para decretação da prisão preventiva não basta a demonstração da materialidade e os indícios de autoria. Faz-se, ainda, necessária a indicação concreta de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

No caso vertente, trata-se de imputação de tráfico de entorpecente em que a substância estava com terceiro, o que torna discutível a autoria delitiva.

Ademais, embora seja necessário maior rigor da autoridade pública de todos os Poderes no combate ao tráfico de entorpecentes para garantir a ordem pública, não se pode admitir a antecipação da punição do Estado, por meio da custódia cautelar.

Sequer poder-se-ia reconhecer o clamor público no decreto preventivo, isto porque, apesar da traficância ser crime hediondo, na situação em concreto, ela é insuficiente para a manutenção da medida.

Também não há fatos sobre a necessidade da segregação do paciente para a instrução criminal, o processo está encaminhado de maneira lisa, equilibrada e imparcial, sem perturbação ao seu desenvolvimento provocada pelo paciente.

Por outro lado, nesta cognição, percebe-se que o direito de punir não sofre nenhum prejuízo pelo paciente ser mantido em liberdade no curso do processo.

Encontra-se assegurada a aplicação da lei penal, pois o ora paciente possui residência fixa no distrito da culpa, não apresentando periculosidade para a comunidade.

É certo que a presença de bons antecedentes, primariedade e condições favoráveis do paciente não lhe garante a liberdade, mas a custódia preventiva só poderia ser decretada se presentes os elementos necessários descritos nos art. 312 do Código de Processo Penal.

Nestas circunstâncias, diante da ausência dos requisitos fundamentais que autorizem a prisão preventiva, é abusivo o seu decreto. Deverá prestar informações para o presente caso, com a máxima urgência, a autoridade apontada como coatora, o ilustre Juiz a quo, da __ Vara Criminal da Comarca de _______, Processo-Crime n. ______.

À vista do exposto, requer a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente X, já qualificado aos autos, com fulcro no art. 648, IV, do Código de Processo Penal, para revogar a prisão preventiva decretada, com a expedição de contramandado de prisão, em seu favor, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB


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