HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, ADVOGADO, com amparo no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e inciso I do artigo 648 do Código de Processo Penal vem requerer ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº 00000, bairro XXXXXX, CEP: 000000, CIDADE/UF, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 00ª Vara Criminal da Comarca de CIDADE/UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor

1 – FATOS

No DIA/MÊS/ANO, compareceram no plantão noturno dois policiais civis comunicando informalmente a prisão temporária do paciente por supostamente ter cometido as condutas típicas constantes dos artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76.

Certo é que o mandado de prisão, cuja expedição fora determinada pelo juiz ora apontado como autoridade coatora, constava apenas e tão somente o vulgo do paciente, nada mais havendo do que o apelido “Cabeça” ( cópia do mandado de prisão n. 118/03 em anexo).

É certo, ainda, que a prisão fora efetuada no Estado XXXXXXXX e que toda a fase inquisitorial vem sendo presidida por autoridade policial federal, malgrado o crime ser de competência da Justiça Estadual, o que se depreende do fato de ter sido determinada a prisão pela autoridade judicial estadual.

O que mais surpreende, no entanto, é a absoluta ilegalidade do mandado de prisão que, como dito, não menciona nada mais do que a alcunha de “cabeça” como se tal fosse suficiente à identificação do acautelado. Impossível saber, portanto, se aquele que foi preso é mesmo o indiciado e não se tendo quaisquer elementos mais precisos de identificação.

Fato é que as unidades prisionais para as quais os policiais da Polinter encaminharam o preso, se negam a recebê-lo sob o mesmo argumento que ora se vem brandir em favor do paciente, ou seja, não há elementos que permitam concluir pela coincidência entre o preso e o abstrato vulgo que repousa solitário no mandado de prisão! Ou seja, no meio de toda esta atmosfera de violação da Carta Magna, foi o servidor do Presídio XXXXXXX o primeiro a verificar a total inconsistência da situação jurídica que se apresentava!

O absurdo é mais patente ao verificarmos a leitura informatizada do processo 0000000, que consta no mandado de prisão (em anexo). Nesta podemos observar que , não obstante da competência da 00ª Vara Criminal da CIDADE/UF, este feito se refere a crime de racismo e tem como réu XXXXXXXX e outros !!! Não há qualquer menção a delitos ligados ao tráfico de drogas!

Assim é que, até o presente momento, o acautelado encontra-se enclausurado na caçamba da viatura militar enquanto as autoridades policiais decidem o que fazer com o mesmo, situação que fere, no mínimo, as regras legais processuais, desbordando da mera ilegalidade para tangenciar os princípios mais elevados como o da dignidade da pessoa humana que resta completamente solapado, ignorado e soterrado.

Relembre-se a condição deste cidadão : retirado do seu lar de surpresa para se ver preso em unidade da federação a milhares de quilômetros de distância com uma ordem prisional o mais vaga possível que se refere a um processo que nada tem a ver com si.

Esclareça-se que, dado o caráter extraordinário dos fatos, o Defensor Público ora impetrante jamais teve conhecimento formal dos fatos, tendo sido necessária a expedição de ofício à Delegacia da Policia Federal requisitando os documentos referentes ao paciente, os quais conquanto parcos, revelam a insofismável ilegalidade ora levada ao conhecimento de Vossa Excelência, pelo que se impõe a concessão da ordem a fim de sanar a ilegalidade existente.

2 – DA POSTULAÇÃO

Destarte, ante o exposto e por tudo mais que a proficiência dos insignes julgadores puder acrescentar, serve a presente para se requerer, liminarmente, o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO do indiciado “Cabeça” com a consequente decretação de nulidade da Prisão levada a efeito, tudo em conformidade com o disposto no artigo 15 c/c art. 563, inciso III, alínea “c”, 2ª parte do CPP c/c artigo 5º inciso LV, LXV e LXVIII ambos da Constituição da República e, ao final, seja mantida a ordem concedida em conformidade com os dispositivos acima aludidos.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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