HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________, nº 00000, bairro __________, CEP: 000000, CIDADE/UF, estando AMEAÇADO de sofrer constrangimento físico por parte do Dr. Delegado de Polícia desta cidade, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do arts. 647 e 648 do Código Processual Penal, impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Explicar detalhadamente a ameaça do constrangimento que está sofrendo da Autoridade Coatora.

Diante do exposto, e tendo provado a procedência do seu justo receio, requer e espera o deferimento do presente pedido, expedindo-se com urgência o competente SALVO-CONDUTO, nos termos do art. 660, § 4°, do Código Processual Penal, cumpridas as exigência e formalidades legais e fazendo-se as necessárias comunicações, tudo por ser da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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