EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
______________, advogado CIDADE/UF matricula nº 00000000, vem, no exercício de suas atribuições legais, com arrimo no inciso LXVIII, do art. 5º, da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR em favor de ______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, apontando como autoridade coatora o Delegado Titular da DEAT, Drª. ______________, pelos motivos a seguir expostos:
O Paciente foi preso em DIA/MÊS/ANO pela prática de furto tentado em Concurso, vez que teriam abordado um Alemão, tentando-lhe arrancar uma bolsa em companhia com outro meliante.
Ora, considerando-se a redação do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1025000/01 que ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo na esfera federal, e ainda o entendimento jurisprudencial pacífico no sentido desta ampliação ser estendida à esfera estadual , caracteriza-se o delito praticado, como infração de menor potencial ofensivo.
Assim agiu incorretamente a Autoridade Policial, posto que ao invés de lavrar auto de prisão em flagrante deveria ter lavrado termo circunstancial e encaminhado, imediatamente, a Autora do fato ao Juizado competente.
Acresça-se ao exposto, o entendimento do Desembargador Eduardo Mayr, segundo o qual “enquanto o agente encontra-se no interior do estabelecimento comercial, ainda não há a formalização do contrato de compra e venda, podendo a todo momento, o agente se arrepender e colocar de volta a mercadoria, e se pode colocar de volta, se pode se arrepender, não pode caracterizar uma subtração dentro do estabelecimento. Para que haja o prejuízo patrimonial é preciso que a coisa saia do estabelecimento. Enquanto houver a possibilidade de devolução não haverá a possibilidade de acusação de furto.”
Ex positis, requer:
a) A concessão da liminar inaudita altera pars, para soltar IMEDIATAMENTE O PACIENTE, eis que a coação é ilegal na forma do artigo 648, I do CPP além de estar evidenciado o abuso de autoridade, artigo 4º, a da L.480008/65, posto que descabida a prisão em flagrante, sendo caso de lavratura de ato circunstanciado;
b) a intimação do Ministério Público para ciência da decisão liminar e acompanhar o presente feito até o final;
c) a expedição de Alvará de Soltura;
d) seja concedida a ordem, definitivamente, para que cesse o constrangimento ilegal, tornando definitiva a liminar deferida por ser medida de DIREITO E JUSTIÇA!!!
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;