HABEAS CORPUS – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua ___________, NA CIDADE/UF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 647 do Código de Processo Penal e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar como impetrado tem a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de (nome, qualificação, endereço), tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas a Vossa Excelência:

O paciente se encontra preso desde o último DIA/MÊS/ANO em virtude de prisão flagrante efetuada contra sua pessoa, por acusação do crime ___________ conforme se verifica pelo documento incluso (cópia do auto de prisão em flagrante ou nota de culpa).

De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente.

Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da certidão inclusa, os autos até a presente data não foram enviados a este Juízo, em absoluto constrangimento ilegal do paciente.

É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do inquérito policial ao juízo criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.

No entender de TALES CASTELO BRANCO, em sua consagrada obra “Da prisão em flagrante”, Ed. Saraiva, p. 133, in verbis: “Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada, tolerantemente, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estando o indiciado preso, a autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 (dez) dias para encerrar o inquérito policial”.

Nestes Termos, espera-se pela concessão do presente e expedição de alvará de soltura em favor do suplicante.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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