HABEAS CORPUS – NULIDADE DE FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA POLICIAL – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, fundamentado nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:

O Requerente, acusado de incorrer nas penas previstas nos arts. 00 e 00 do Código Penal, preso em flagrante delito encontra-se aguardando a conclusão do Inquérito Policial, detido na 00ª Delegacia de Polícia.

Vislumbra-se, todavia, a NULIDADE do Auto de Flagrante, por ausência da assinatura da autoridade policial, entendimento pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.

Desse modo o Requerente impetrou ordem de “HABEAS CORPUS”, a seu favor, remédio que coube, via distribuição, ao MM. Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal.

No entanto, a Autoridade Judiciária denegou o “writ”, alegando que a falta de assinatura da autoridade policial na lavratura do flagrante não é motivo suficiente para anulação do ato, ou seja, considerou o ato perfeito e acabado.

Assim sendo, estando agora o Requerendo duplamente constrangido, tanto pela Autoridade Policial, que efetuou o flagrante irregular, quanto pela Autoridade Judiciária, que denegou a ordem de soltura, vem, perante este Egrégio Tribunal, impetrar outra ordem de “HABEAS CORPUS” em seu favor, e, considerando-se que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência e empregos fixos (docs. 00), fazendo jus portanto ao direito de defender-se solto, via LIBERDADE PROVISÓRIA, requer a expedição incontinenti do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento