HABEAS CORPUS – REGIME INICIAL SEMI ABERTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXXXXX, ADVOGADA EM CIDADE/UF, titular e em exercício no órgão TAL junto ao Juízo da 00ª Vara Criminal Regional de CIDADE/UF, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V. Ex.ª impetrar a presente ação de HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR , em favor de XXXXXXXXXX pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.

1 – DA AUTORIDADE COATORA

Juízo da Vara de Execuções Penais.

2 – FATOS

O paciente foi condenado no PROCESSO 00000 da 00ª Vara Criminal Regional de CIDADE/UF, à pena corporal de 00 ANOS E 00 MESES DE RECLUSÃO, com REGIME INICIAL SEMI ABERTO.

O réu havia sido preso em flagrante em DIA/MÊS/ANO, e posto em liberdade provisória em DIA/MÊS/ANO.

Portanto, o paciente permaneceu processualmente preso de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, ou seja, por um período de 00 ANO, 00 MESES E 00 DIAS.

Pela regra da detração, de que cuida o art.42 do CP, computa se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, pelo que tem o paciente o direito ao regime aberto para início de cumprimento da pena, ex vi do art.33, §2°, alínea c, pois a pena restante é inferior a quatro anos, e é ele reconhecidamente primário, conforme FAC que foi acostada aos autos e instruiu a r. sentença.

Outrossim, o período de prisão processual corresponde a mais de UM SEXTO da pena que lhe foi imposta, e foi tal período cumprido na carceragem da Delegacia Policial, em circunstâncias de regime fechado, razão pela qual também lhe assiste o direito à progressão para o regime aberto, de que cuida a Lei de Execução Penal.

O Sr.Oficial de Justiça não conseguiu localizar a residência do réu, sendo o paciente intimado da sentença por edital, sentença esta que lhe permitia apelar em liberdade.

A defesa técnica não apelou do julgado, e, assim, já expedida a carta de sentença, está o paciente na iminência de ser preso e colocado em uma carceragem de delegacia, quando tem direito ao regime aberto, o que pode ser reconhecido em sede de HABEAS CORPUS.

3 – CONCLUSÃO

Diante do exposto, por estar demonstrado quantum satis o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão L I M I N A R da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para reconhecer o direito do paciente de iniciar em REGIME ABERTO o cumprimento da pena imposta no PROCESSO 00000 da 00ª Vara Criminal Regional de CIDADE/UF.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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