HABILITAÇÃO (petição do autor)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara Cível …

(nome), por seu advogado, expõe e requer o seguinte:
1. O requerente é autor de uma ação de reivindicação intentada neste Juízo contra …
O réu faleceu no dia … (certidão de óbito, doc. n° …). Era solteiro e deixou, herdeiros, … filhos: (indicar nomes, estado civil, domicílio, residência).
2. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 1055 e 1056 do Código de Processo Civil verbis :

“ART.1055 A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

ART.1056 A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”

3. Pelo exposto, pede a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação; para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma dos arts. 1057 e 1058 da lei processual, sejamos sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito prossiga em seu curso normal.
Protesta por provas oral (depoimento pessoal e de testemunhas) e documental.
Dá à causa o valor de …
Termos em que
E. deferimento,
Data e assinatura do advogado.
Rol de testemunhas

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