HABILITAÇÃO – PROMOVIDA PELO SUCESSOR – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ……………………

 

 

 

___________, brasileiro, viúvo, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, requerer sua HABILITAÇÃO, com fulcro nos arts. 687 e ss. Do CPC/2015, no processo mencionado, como sucessor de __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Srª __________, autora da ação nº __________, veio a falecer no dia __/__/__, conforme certidão de óbito em anexo (doc. 2). Por esse motivo, vem o Requerente, esposo e único herdeiro da autora, pedir a sua habilitação para se tornar sucessor da falecida, nos autos do processo.

O direito do Requerente encontra amparo na lei, verbis:

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
[…]
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

2 – DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer-se:
a) Que Vossa Excelência determine a suspensão do processo e a citação pessoal dos interessados, cf. art. 690 do CPC/2015;

b) Que Vossa Excelência determine a habilitação do requerente no presente processo como sucessor da Srª ___________;

c) Se este pedido for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, que se determine autuação deste pedido em apartado e proceda-se sobre a sua instrução;

d) Por fim, transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retome o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos, tudo conforme a lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

___________/UF, __ de __ de 20__.

Advogado: ___________

OAB: __________/UF.


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