HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – ART. 960 – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua _________, Bairro _________, _______, UF, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

O requerente, conforme se verifica nos documentos acostados, obteve sentença favorável a seu favor na ação de cobrança, que se processou na Inglaterra, na cidade de Londres, autos do processo nº _________.

Esta sentença NÃO POSSUI eficácia no Brasil e necessita ser devidamente HOMOLOGADA pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 960 e ss. Do CPC/2015 com complementação no art. 105, inciso I, alínea ‘i’, da Constituição da República Federativa do Brasil, somente assim produzirá os seus efeitos de direito.
Inexiste qualquer obstáculo à homologação de tal sentença, visto que a mesma não ofende a soberania nacional, nem tampouco a ordem pública, tratando-se de sentença proferida por juiz singular daquele país, em cujo processo foram observadas todas as formalidades legais.

A sentença atende todos os requisitos do art. 216-D do Regimento Interno do STJ, espera-se a homologação da referida sentença, para que possa ser cumprida neste país.

O processo correu à revelia do réu e a sentença transitou em julgado em __/__/__.

Isso Posto, requer-se:

A devida citação de _________________, requerido, que reside na cidade Londres, e que figurou como parte contrária da ação, por carta rogatória (CPC/2015, art. 36), para se quiser, conteste este petitório, sob as penas da lei;
A oitiva do Ministério Público Federal, conforme art. 216-L do RISTJ, e por fim a justa e devida HOMOLOGAÇÃO da respectiva sentença;

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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