IMPUGNAÇÃO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ……………………

 

 

 

___________, brasileiro(a,) viúvo(a), (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascido(a) em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, CEP _____-___;

___________, brasileiro(a), casado(a), (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascido(a) em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, CEP _____-___;

___________, brasileiro(a), casado(a), (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascido(a) em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua: _________, nº __, bairro: _________, na cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, requerer IMPUGNAÇÃO CONTRA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, com fulcro no art. 627, inciso II, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

Nos autos do processo referido foi nomeado como inventariante o herdeiro __________, filho do de cujus, que era responsável pela administração da empresa ___________ Ltda. De propriedade do falecido, achando-se à época na posse dos principais bens (docs. 2 e 3).

Ocorre que o Sr. __________ está respondendo a um processo de sonegação de impostos junto à Receita Federal, processo administrativo nº ____ (doc. 4).

Ademais, data vênia, houve equívoco de Vossa Excelência  ao designar o herdeiro, pois a cônjuge sobrevivente, primeira Requerente, possuía à época e possui ainda, todas as condições de inventariar o espólio de seu amantíssimo e saudoso esposo.

Senão vejamos:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 – LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados.

Claramente, a cônjuge sobrevivente convivia com o falecido ao tempo da morte deste e possuía todas as condições para assumir o encargo.

Ademais, o inventariante, _____, filho da primeira Requerente, não está procedendo nos melhores interesses dos herdeiros, pois está sonegando impostos e respondendo a processo administrativo movido pela Receita Federal.

Cabe ao inventariante preservar e defender os interesses do espólio e dos herdeiros.

Vejamos:

“É cediço que a ausência de regular andamento do processo de inventário não dá ensejo a sua extinção, mas sim, a remoção do inventariante, a quem cabe preservar os interesses do espólio e dos herdeiros.” (Apelação nº 0009314-56.1980.8.05.0001, 3ª Câmara Cível do TJBA, Rel. Daisy Lago Ribeiro Coelho. J. 21.08.2012).

Por esse motivo, os herdeiros temem que se a empresa continuar na administração do Sr. __________, sofrerão grave prejuízo.

Ante o exposto, requer:

a) Que Vossa Excelência, a fim de evitar futuros prejuízos aos herdeiros, acolha o pedido de impugnação ao inventariante, cf. art. 627, II, do CPC/2015, e nomeie a primeira Requerente como inventariante para representar o espólio observando a ordem legal, cf. art. 627, § 2º, do CPC/2015 com complementação no disposto no art. 617 do CPC/2015.

Nestes termos,

Pede deferimento.

__________/UF, __ de __ de 20__.

Advogado: _________

OAB: __________/UF.


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