INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

__________, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, suscitar INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, com fulcro no art. 947 do CPC/2015, pelos fatos que passa a expor:

O Autor adentrou com ação de ____, perante a Vara ___ de _____, buscando (descrever motivos para a ação).

Entrementes, o i. magistrado a quo sentenciou a ação nestes termos: (descrever sentença recorrida).

Inconformado com os termos da respeitável sentença de fls. 39/45, por seu procurador firmatário, veio o Apelante/Suscitante respeitosamente perante V. Exª e interpôs recurso de APELAÇÃO, conforme razões que apresenta (descrever razões).

Claramente, a questão é controversa e não apresenta entendimento uniforme entre as diversas câmaras cíveis deste tribunal.

Desnecessário dizer que vários desembargadores deste tribunal, em especial Exmo. ____ da 11º Câmara Civel e Exmo. _____ da 3ª Câmara Cível, têm posicionamentos divergentes sobre o tema.

O julgamento deste recurso envolve questão de direito relevante e com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, pois ___________ (explicitar as razões da repercussão e sem repetição em múltiplos processos).

O direito do Apelante/Suscitante fundamenta-se principalmente na lei processual civil, verbis:

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.
§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

ANTE O EXPOSTO, requer:
a) V. Exª receba o presente incidente permitindo seu devido processamento e remetendo o recurso de apelação nº _____, para que seja julgado pelo órgão colegiado deste Tribunal, na forma que estabelece o seu Regimento Interno.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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