INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR ABUSO DE DIREITO (Art. 28 do CDC) – revisado em 30/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento nos artigos 133 a 137 do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, vem à presença de Vossa Excelência propor

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

em face da Requerida, também já qualificada nos autos principais, pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

I. DOS FATOS

A empresa REQUERIDA passa por dificuldades financeiras, e, ainda, responde por (xxx) ações de indenização devido ao não cumprimento de obrigações de conclusão de imóveis nas datas previstas, conforme restou-se comprovado nestes autos.

Porém, enquanto a empresa está com a sua economia comprometida, o patrimônio do seu sócio majoritário (xxx) e administrador (xxx) está cada vez mais sólido e maior. Inclusive, o mesmo comprou todo o prédio (xxx), situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), conforme certidão do cartório de registro de imóveis em anexo (doc. 1).

Assim, pode estar ocorrendo abuso de direito por parte do sócio majoritário da empresa REQUERIDA, devido às evidências de que o mesmo, usando de seu poder na empresa, desvia o patrimônio ainda existente para benefício próprio.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor ampara a demanda do requerente, senão vejamos seu artigo 28:

 

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

 

Nesse prisma, cabível o presente incidente em relação ao requerido, que está em estado de insolvência, enquanto o proprietário permanece detendo os bens da empresa. E no que tange ao procedimentos, o Código de Processo Civil assim disciplina:

 

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

 

Sendo o requerente parte no processo principal, é legítimo para propor o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Tudo para não haver frustração da dívida da empresa, que tem seus bens repassados para pessoa física.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto::

  1. Requer a realização de perícia contábil sobre as atividades financeiras, tanto da empresa quanto de seus sócios, para fins de que possa ser aplicada a regra do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, e a consequente determinação da desconsideração da personalidade jurídica da REQUERIDA, passando os sócios a responderem pela presente ação;
  2. Requer a comunicação do presente incidente para providências do distribuidor, segundo artigo 134, §1º, do CPC;
  3. Requer a suspensão do processo principal até julgamento do incidente, conforme artigo 134, §3º, do CPC;
  4. Requer a citação dos sócios para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal;
  5. Requer a gratuidade judicial;
  6. Protesta desde já por todas as provas admitidas em direito.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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