EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
_____________, qualificado nos autos, não se conformando com o INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA – ACIDENTE DO TRABALHO, em decisão proferida no processo de benefício nº …., vêm, através deste, RECORRER dessa decisão, pelas razões que a seguir expõe:
Na data de …/…/… o requerente entrou com um pedido de auxílio-doença acidente de trabalho o qual foi indeferido em …/…/… A decisão fundamentou-se na FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE E TRABALHO, onde a perícia médica não deu nexo entre doença e acidente de trabalho, NÃO considerando o requerente incapacitado para o trabalho.
O requerente trabalhava na empresa …., prestando serviços à Prefeitura de …. Seu trabalho consistia na limpeza e conservação das ruas e praças da cidade.
Na data de …/…/…, quando operava a máquina roçadeira – que serve para cortar grama e podar pequenos arbustos – a mesma arremessou uma pequena pedra que atingiu seu olho esquerdo, conforme registra a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT, e o relatório de investigação do acidente de trabalho, elaborado pelo Dr. …., médico do trabalho e fiscal do SSST/PR:
“O Sr. …. foi contratado na data de …/…/…, pela empresa …. para exercer a função de servente.
O acidente, que vitimou o Sr. …., ocorreu quando a empresa em questão prestava serviços à Prefeitura Municipal de …. Na ocasião, o funcionário utilizava uma moto-roçadeira, equipamento de trabalho individual, provido de motor e destinado a roçar o mato. O serviço estava sendo executado no bairro do …., próximo a um ponto de ônibus, às 10 horas da manhã, quando a lâmina da máquina arremessou uma pedra, que se achava em meio ao mato roçado, de encontro ao olho esquerdo do citado funcionário. Foi socorrido e encaminhado a Hospital …. para atendimento, Resultou como sequela a cegueira do olho esquerdo.”
Segundo artigo 131 do Decreto 2.172, que aprova o Regulamento dos benefícios da Previdência Social:
“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.”
É evidente que com a perda da visão do olho esquerdo, a capacidade laborativa do requerente foi reduzida e o mesmo terá que fazer um esforço maior para realizar suas atividades.
No mesmo sentido dispõe o artigo 152 do mesmo Decreto:
“auxílio-acidente” será concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho, resultar sequela definitiva que impliquem:
I – redução da capacidade laborativa;
II – redução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente.”
Ademais, não foi o requerente enquadrado no que diz o Quadro nº 1 do aparelho visual, que dispõe sobre as situações que dão direito ao auxílio-acidente, com vistas a averiguar sua acuidade visual.
Salienta ainda, a jurisprudência existente, justificando a concessão do benefício:
ACIDENTE DO TRABALHO- VISÃO MONOCULAR-AUXÍLIO-ACIDENTE- ADMISSIBILIDADE.
“A perda da visão de um olho impõe a obreiro visão monocular, acarretando a redução da capacidade laboral e consequente afastamento das atividades, justificando a concessão de auxílio acidente.” (AP 277.311 8ª Câmara de São Paulo.)
Assim, requer que seja concedido o benefício do auxílio-acidente, anexando cópias dos exames médicos, CAT e do relatório do acidente de trabalho.
N. Termos,
P.E. deferimento.
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Adv.