INVENTÁRIO E PARTILHA – OPOSIÇÃO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1) propor, em face de (…) e (…), a presente AÇÃO DE OPOSIÇÃO o que fazem com fundamento nos arts. 682 a 686 do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1- FATOS E DIREITOS

Os opostos litigam nos autos da ação reivindicatória do imóvel (descrever o bem detalhadamente) (documento 2) promovida pelo primeiro oposto em face do segundo, processo n. (…), em curso perante este Juízo.

Para tanto, o primeiro oposto apresentou escritura pública lavrada no (…) Tabelião da comarca de (…) e antiquíssima transcrição (documento 3).

Por sua vez, o segundo oposto, para contrapor e contestar a pretensão, afirmou ser possuidor há mais de 15 (quinze) anos, deduzindo, assim, exceção de usucapião.

Ocorre que o imóvel objeto da refrega entre os opostos não está na posse do segundo oposto, já que se trata da residência do ora opoente que é o legítimo titular do direito real de propriedade conforme prova a certidão da matrícula anexa (documento 3), restando evidente impropriedade do título apresentado pelo primeiro oposto e a ausência de posse do segundo.

Sendo assim, nos termos do art. 682 do Código de Processo Civil, não restou alternativa ao opoente senão a vertente ação, posto que controvertem os requeridos, ora opostos, sobre bem de sua propriedade.

2 – PEDIDO

 
Provados de forma incontestável os fatos alegados, especialmente a qualidade de proprietário e possuidor do opoente, requer a procedência da presente ação de oposição com o reconhecimento da posse e da propriedade do autor, afastando o direito vindicado pelos opostos.

Requer-se, ainda, a condenação dos opostos, ora requeridos, em custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar na forma do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.

3 – CITAÇÃO 

Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos opostos, para, querendo, responder no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).

4 – PROVAS 

O opoente protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Termos em que, requerendo seja a presente ação distribuída por dependência aos autos do processo n. (…) por força do art. 683, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ (…).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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