EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
___________, brasileiro, viúvo, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e ss. Do CPC/2015, propor INVENTÁRIO NEGATIVO, pelas razões que passa a expor
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Srª ___________, veio a falecer no dia __/__/__, sem deixar bens. O requerente e a falecida foram casados, pelo regime de Comunhão parcial de Bens, desde o dia __/__/__ até o seu falecimento (docs. 2 a 7), e dessa união nasceram dois filhos menores: (dar a qualificação dos filhos do casal)
Os filhos do casal são todos menores, conforme apontado, sendo assim necessária a presença do representante legal do Ministério Público para defender os interesses dos incapazes.
A inventariada não possuía bens e nem dívidas, conforme comprovam os documentos anexos (docs. 8 a 12).
Ocorre que o Requerente pretende casar-se novamente, com a Srª _________, mas para tal ocorrer é necessário a homologação do presente inventário negativo, cf. art. 1.523 do CC.
Art. 1.523. Não devem casar:
I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; […]
Nas palavras de um grande doutrinador pátrio:
“Pode acontecer que um morto não deixe bens e que seu cônjuge ou os seus herdeiros tenham necessidade da certeza jurídica desse fato. O meio jurídico de positivar isso é recorrer o interessado ao inventário negativo. Muito embora o Código não o discipline, o inventário negativo é, às vezes, uma necessidade do cônjuge sobrevivo ou dos herdeiros. Por isso, os juízes e a praxe o admitem como o modo judicial de provar-se, para determinado fim, a inexistência de bens.
Com ele, não se pretende inventariar o nada. Cuida-se, exatamente, de utilizá-lo para fazer certo que nada existe a inventariar. Concebido para inventariar o nada seria, sem dúvida, uma onerosa inutilidade. Usado, entretanto, para firmar que nada existiu que devesse ser inventariado, para fazer certo que inexiste herança, é uma necessidade do Direito, pois que produzirá efeitos jurídicos.”
(BARROS, Hamilton de Moraes e. Comentários ao Código de Processo Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 9, 1993) (Grifos nossos).
2 – DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer:
a) Que V. Exª julgue totalmente procedente a presente ação, abrindo inventário negativo da cônjuge falecida do Requerente;
b) Que V. Exª determine que o requerente seja nomeado inventariante;
c) Que V. Exª determine que o Ministério Público seja intimado, para defender os interesses dos menores.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].