José Angelo Rangel dos Santos
Advogado no Rio de Janeiro/RJ
Inscrição na OAB/RJ nº 70.033
Atuação – Cível, Vara de Família e Juizados Especiais
Site: http://www.parlatorio.com
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
PROCESSO nº: 0.000. (Embargos à Execução – Apenso 01)
Embte : PAULO DE TAL
Embdo: ANA DE QUAL.
PAULO DE TAL, por seu advogado, infra assinado, constituído na forma da lei, nos autos do processo em referência, vem, com base nos arts. 41 e seguintes da Lei nº 9.099 / 95, e arts. 513, 736, 741- I, do CPC, não se conformando, data vênia, com a r. Sentença proferida a fls. 13/18, dos autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente, interpor
R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O
ao E. Juizado Especial, pelos motivos constantes das Razões anexas, esperando sejam as mesmas recebidas em todos os efeitos com vista à reforma do Julgado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, em __ de _____ de ____.
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JOSÉ DA LEI
OAB/RJ- 00.000
RAZÕES DO APELANTE
E. CONSELHO RECURSAL
A r. Sentença do Juiz a quo, não merece prosperar pelos seguintes motivos de direito :
1) O inciso I do artigo 18 da Lei 9.099/95, determina que a citação ( no Juizado especial Cível), se fará por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, o que não ocorreu no processo em causa;
2) Segundo o art. 741, I, do CPC, os Embargos poderão versar sobre a falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, se a ação lhe correu à revelia, – tendo sido este o motivo de Embargar no presente processo;
Isto posto, o apelante espera seja julgado procedente o seu pedido, visando a nulidade dos autos processuais da ação de conhecimento, pois a citação se mostrou totalmente irregular, causando enormes prejuízos ao apelante, que em momento algum agiu com má fé ou dolo, sendo sim, mais uma vítima de contingências que o impediram de, como lhe é peculiar, arcar com suas responsabilidades e obrigações, por ser medida de
Justiça!
Termos em que,
P. deferimento.
Rio de Janeiro, __ de _______ de _____.
José da Lei
OAB/RJ 00.000
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A apelação de que trata o modelo recebeu o nº 1997.700.001593-4 no Conselho Recursal – 1ª Turma Recursal do RJ, que em 28/01/1998 publicou o seguinte acórdão:
“ACORDAM, POR UNANIMIDADE, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR O PROCESSO PRINCIPAL DESDE A CITACAO”
Fonte: Escritório Online