LOCAÇÃO (ação consignatória contra o locador)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nomes e qualificações), todos residentes no imóvel da rua …, n° …, no bairro …, nesta cidade, vêm, por seu advogado infra-assinado, propor ação consignatória contra o locador (nome, qualificação e residência), pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
1. Os requerentes são locatários do réu, residentes, com outras pessoas, no velho casarão, construção que foi declarada em condições precárias pela autoridade municipal (doc. n°…).
O imóvel é antigo e gasto, mas em condições de, mediante pequenas obras e serviços, regularizar-se, tornando-se apto aos fins de locação.
Os locatários querem precaver-se contra o que de pior lhes possa acontecer, necessitados, todos eles, de manter a moradia.
2. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público; o artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os alugueis na forma seguinte :
“ART.24 Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.
PAR.1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.
PAR.2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.
PAR.3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.”

Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil, art.972).
Nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (CPC, art.890). Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento (art.892). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei n°8245, art.67, III).
3. Face ao exposto, requerem a citação do locador para os termos da ação e, determinada a citação, a intimação dos autores para efetuarem os depósitos dos aluguéis e encargos, dos seguintes valores.
Do primeiro autor (…), correspondentes ao aluguel do mês de … e encargos …
Do segundo autor (especificar os aluguéis e encargos).
Esperam finalmente que, procedido na forma dos arts. 67 e incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue procedente a demanda e extintas as obrigações, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art.24 da Lei n°8245/91.
Protestam pela produção de provas documental e oral.
Dão à causa o valor de …
T. em que,
P. deferimento.
Data e assinatura do advogado.

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