MANDADO DE SEGURANÇA C/C MEDIDA LIMINAR (Lei nº 1.533/51) c/c art. 5º, LXIX da CF)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).*

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o devido

MANDADO DE SEGURANÇA C/C MEDIDA LIMINAR

com fulcro na Lei nº 1.533/51, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do ato do Exmo. Comandante do Grupo de Operações de Fronteiras – GOF (Grupo Especial da Polícia Militar do Estado (xxx)), na pessoa do REQUERIDO, residente na Rua (xxx) nº (xxx), na Cidade e Comarca de (xxx), Estado (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O REQUERENTE é legítimo proprietário de um veículo marca (xxx), espécie (xxx), cor (xxx), ano (xxx), modelo (xxx), placa (xxx), chassi nº (xxx), registrado no Departamento de Trânsito da Cidade de (xxx), Estado (xxx), conforme certificado de propriedade em anexo. (doc. 2)

2. Na data de (xxx), o REQUERENTE viajava com o veículo de sua propriedade, acima referido, quando foi abordado por policiais do Grupo de Operações de Fronteira, da Cidade de (xxx), que ao suspeitarem da idoneidade do veículo, efetuaram a apreensão do mesmo, arguindo a necessidade de se fazer averiguações de praxe no automóvel, conforme Auto de Apreensão em anexo (doc. ).

3. O carro foi conduzido ao endereço da sede da GOF – Grupo de Operações de Fronteiras, na Cidade de (xxx) pelo próprio REQUERENTE, para que seu veículo ali ficasse, até que se fizesse as averiguações.

4. Após (xxx) dias da data da apreensão do veículo, o REQUERENTE procurou o órgão da GOF, a fim de retirar seu veículo, tendo se dirigido à pessoa do REQUERIDO, que, por sua vez, negou-se a entregar-lhe o veículo, dizendo que o mesmo deveria permanecer apreendido em razão de não terem sido feitas as averiguações.

5. A apreensão de veículo, por suspeição e para averiguações, encontra respaldo no trabalho da autoridade policial amparado pelo poder legal de polícia, entretanto, a autoridade pública não encontra fundamento para manter o bem em seu poder, e outrossim, a apreensão matida por tanto tempo, sem solução, mostra flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais e ferindo estatutos constitucionais, bem como ferindo direito líquido e certo do REQUERENTE.

6. O REQUERENTE vem sofrendo prejuízos devido à apreensão, uma vez que utiliza o veículo em seu trabalho de revendedor do produto (xxx), que envolve constantes entregas em várias cidades próximas à sua, e desta feita, necessita com urgência de retirar o automóvel, motivo que enseja o pedido de liminar.

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja concedida a medida liminar, determinando-se a suspensão o ato que motivou o presente pedido, consoante disposição do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, para que seja entregue ao REQUERIDO o automóvel imediatamente, e que ao final, seja julgado procedente o mandado de segurança em questão;

II – A citação do REQUERIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51;

III – Seja ouvido o Ministério Público no prazo estipulado pelo art.10 da Lei nº 1.533/51.

IV- Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do REQUERIDO.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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