Douglas Pires Costa
Advogado em São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP.
À DISTRIBUIR:
Justificação de Posse
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º …………… SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º ……………………., residente e domiciliada na R. …………………………………….., n.º………., São Vicente/SP, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., a intermédio de seu advogado in fine (doc. 1) e com arrimo no art. 861 do CPC, propor a presente:
MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE
Em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG n.º ……………. SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º ……………………….., residente e domiciliado na Rua ……………………, n.º ….., pelas razões de fato e de direito a seguir explicitadas:
Inicialmente o autor requer de V. Exa., os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que é pessoa hipossuficiente na acepção jurídica da palavra, não tendo meios de arcar com as custas e despesas processuais, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, requerendo com fulcro na Lei n.º 1.060/50 e declaração anexa (doc. 2).
DOS FATOS
1 – O Autor, desde Novembro de 2000, mantém a posse de uma área urbana localizada no Distrito de _______, nesta Cidade e Comarca de São Vicente, com metragem de ……., ou seja, ………..m x ……………m, localizada ao lado da numeração ……… da Rua _______, no Loteamento denominado …………………, contendo as seguintes medidas, características e confrontações:
“A área de terreno localizada no Loteamento denominado xxxxxxxxxxxxx, Município e Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, ao lado direito da numeração …….. da Rua ………., medindo ……m de frente para a mencionada rua por ………….. metros da frente aos fundos; confronta à esquerda com o n.º ………. da mencionada rua; à direita confronta com quem pertencer de direito; e aos fundos também com quem pertencer de direito onde mede …… metros de largura; perfazendo uma área total de ………….. m²”
2 – A área referida encontra-se descrita no croqui anexo ao presente pedido (doc. 3).
DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Código de Processo Civil dispõe:
“Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção”.
LOPES DA COSTA, in a administração pública e a ordem jurídica privada, ed. 1961, n.º 276, pág. 333, salienta, acerca da Justificação que a mesma possui dois sentidos, in verbis:
“É o ato pelo qual se torna plausível um fato e é o processo avulso de coleta de prova testemunhal”. (grifei).
Já o mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Processo Cautelar, 17ª ed., LEUD, p. 317, nos ensina que:
“A parte fornece elementos de convicção que possam justificar um provimento liminar não definitivo, mas correspondente a uma situação de fato que torne plausível a pretensão da parte”. (grifei).
No feito justificatório cabe ao Magistrado tão somente homologar a Sentença Constitutiva quando presentes as formalidades legais contempladas no parágrafo único do art. 866 do CPC, não lhe facultando a análise do mérito.
É desta forma que se manifestam nossos Tribunais:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS
MEDIDA CAUTELAR – Justificação – CPC, art. 861 – Prova – Análise do mérito pelo Juiz – Inadmissibilidade.
“É defeso ao juiz analisar o mérito da prova devendo apenas homologá-la se presentes as formalidades legais”. (grifei).
(TJRS – Ap.Cív. n.º 9.109 – Lagoa Vermelha – Rel. Des. Eliseu Gomes Torres – j. 30.10.1996 – DJU 03.01.1997).
Em aprofundado estudo jurídico acerca da Justificação, nos ensina o Mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR a existência de sua natureza documental e pública, salientando que: “a função do Magistrado é similar à do Tabelião, que assenta em suas notas o que lhe declaram outras pessoas, para documentação e publicidade” (in Curso de Direito Processual Civil, 31ª Edição, 2001, Editora Forense, pág. 466) – grifei.
REQUERIMENTOS
Do exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar a citação do Requerido ……………….. em seu endereço constante da Capital, com o permissivo do art. 221, inciso I do Código de Processo Civil, bem como ao órgão do Ministério Público para que, em data designada, compareçam para o ato do depoimento;
Requer, também, a inquirição das testemunhas abaixo arroladas, conforme disposições do art. 863 do Código de Processo Civil, para que compareçam na audiência de justificação a ser designada por este Douto Juízo, após intimadas com o permissivo do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Requer, ainda, que se faça a entrega dos autos ao Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 horas da decisão, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil;
Requer, finalmente, os benefícios da Justiça Gratuita.
Dá-se à presente para efeitos fiscais o valor de R$ ……………… (“X” mil reais).
Termos em que,
Pede Deferimento;
_______, 11 de Julho de 2004.
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ADVOGADO
OAB/SP ……………..
Rol de Testemunhas:
1º) 2ª)
Fonte: Escritório Online