Memorial final trabalhista – Revisado em 05/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA MM. …..ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE …………

AUTOS DO PROCESSO N.º ………….

 

(Reclamada)……… S/C LTDA., já qualificada nos autos da LIDE TRABALHISTA, processo indicado em testilha, em que contende com (Reclamante)……., através de sua próclita signatária in fine assinada, vem com todo respeito e acatamento a conspícua presença de Vossa Excelência, Emérita Junta apresentar tempestivamente seus
MEMORIAIS FINAIS,

de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir articulados:

DO CONTRATO DE TRABALHO

Ante acta, é mister relembrar que o reclamante promoveu a presente reclamação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de prestação de serviço na função de SEGURANÇA compreendido entre 19/junho/1.996 à 18/março/1.998, na forma descrita na proeminal.

Em defesa a reclamada NEGOU a prestação de serviço, porém alegou que a relação jurídica não era a de empregado mas sim de SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA AUTÔNOMA, sendo certo que a reclamada contesta arguindo preliminarmente ILEGITIMIDADE DE PARTES E CARÊNCIA DE AÇÃO, face o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA acostada a defesa, o que enseja desde já a IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Nada obstante a isso, comprovaram as testemunhas trazidas a pretório pela demandada UNANIMES em seus depoimentos que a prestação de serviço deu-se em caráter autônomo, sem nenhum liame empregatício com a Reclamada, como bem observa-se no depoimento da primeira testemunha o SR. ………………, onde “convidou” o seu CUNHADO/Reclamante a trabalhar consigo em sua EMPRESA DE SEGURANÇA.

Todavia, em meados de setembro de 1.996, o depoente acidentou-se, porquanto os pagamentos das mensalidades da prestação de serviço de vigilância eram efetuados diretamente ao reclamante que “prestava contas” com o depoente, entendendo-se ser o reclamante “sócio” do depoente.

Insta ressaltar, entrementes, em REINQUIRIÇÃO DO RECLAMANTE a sua confissão quanto ao caráter de prestação de serviço autônomo de vigilância, haja vista em seu depoimento confirma que “…..no período em que o Sr. …….. sofreu acidente, o depoente não trabalhou como vigilante; que o depoente realmente efetuou coordenação da empresa de seu cunhado, inclusive efetuando pagamentos para outros seguranças…”.

Ora Excelência, óbvio está, a má-fé com a qual litiga o demandante tentando destoar a verdade em mentira, com a devida vênia, a reclamada não compreende que essa mendaz tentativa venha apoucar a inteligência alheia, nem que sirva para demonstrar alegações totalmente despidas do mínimo supedâneo material, com despudor elegante, em notória mesologia, em total desespero de causa proferindo certamente de forma ardilosa argumentações mentirosas para enriquecer-se ilicitamente às expensas da reclamada.

Esclarece-se, por oportuno, neste ponto crucial que o depoente, o Sr. ………. é quem “dava” ao reclamante ORDENS DE SERVIÇO, e ainda, se o obreiro não pudesse comparecer ao labor o Sr. …….. determinava que outros vigilantes em seu lugar, caindo por terra as assertivas de pessoalidade tecidas em proeminal.

À luz de seu depoimento, o Sr. ……… declina que além da demandada haviam outros estabelecimentos comerciais que usufruíam desses serviços de segurança naquela Rua, onde eram também efetuados mensalmente pagamentos de prestação de serviço de vigilância.

De mais a mais, a Segunda testemunha da Reclamada, o Sr. ……………., não deixa qualquer dúvida a respeito da real prestação de serviço, quando em seu depoimento a esta MM.Junta desmascara o demandante relatando que foi admitido pelo Sr. ………. para exercer as funções de vigilante, sendo subordinado a ele, recebendo seus pagamentos de salário pelo reclamante por determinação do Sr. ………… quando acidentou-se, e ainda nesse período o reclamante é que ficou como responsável pela empresa de segurança.

Além do mais, cumpre salientar que Única testemunha do Reclamante a Sr.ª ……………., confirma em depoimento que “…JAMAIS PRESENCIOU ORDENS DA RECLAMADA PARA O RECLAMANTE”…, robustecendo as argumentações tecidas em defesa de vigilância autônoma, quando perguntado a depoente sobre faltas do reclamante a mesma relatou que “….quem trabalhou em seu lugar foi um vigilante moreno, que está para ser ouvido como testemunha, que o procedimento era esse; quando faltava um vigilante, vinha outro em seu lugar…..”, porquanto, visível está o caráter da impessoalidade no labor de seus préstimos perante a reclamada, tornando as inverdades constantes no petitório inaugural meramente protelatórias e mentirosas despidas de total imprestabilidade no propósito malsão de driblar a ação da JUSTIÇA, com alegações cavilosas e que não correspondem de longe, “data maxima venia”, a verdade, tudo com o fito de locupletar-se ilicitamente, as custas de outrem.

Por derradeiro, o reclamante jamais prestava serviços de vigilância para a reclamada, mas sim o fazia de forma terceirizada e autônoma por determinação de uma empresa de vigilância, deveras que durante todo o contrato de trabalho a relação de trabalho JAMAIS se deu como vaticinado pelo artigo 3º da C.L.T., não havendo subordinação hierárquica, pessoalidade, continuidade e onerosidade.

DEMAIS VERBAS

As estapafúrdias alegações, apresentadas à guisa de vestibular, pelo reclamante destoam de tal forma do conjunto probatório que se angustia no ventre dos autos tornando-se desnecessário repelir as demais verbas pleiteadas concernentes a um contrato de trabalho, uma vez que foi criada uma estória fantasiosa para tentar, sob o pálio do judiciário, espoliar as algibeiras da Reclamada, quiçá na vã esperança de uma possível procedência, que felizmente, NÃO OCORREU.

Isto porque, no caso vertente o que foi incumbido a Reclamada demonstrar o fez no decorrer da instrução processual, provou com veemência, quer por testemunhas concisas e Unânimes, quer por documentos (contrato de prestação de serviço de vigilância), o não liame empregatício e a INEXISTÊNCIA de um contrato de trabalho.

Desta feita, a IMPROCEDÊNCIA do petitório vestibular face a INEXISTÊNCIA do vínculo empregatício, uma medida de justiça a ser tomada diante dos fatos, o indeferimento das demais verbas é mera consequência.

Por fim, e dissipando qualquer dúvida, temos por inexistente o “animus contra hendi”, na medida em que o autor não laborava exclusivamente e continuamente para reclamada, tampouco subordinado a ela, é mister avocar do pétreo ensinamento do o insigne processualista baiano, CARLOS COQUEIJO COSTA, em seu Direito Processual do Trabalho e o Código de 1.973, esclarece:

“Todos tem o dever da verdade na relação jurídica processual. É a moralização do processo civil, um dos aspectos de publicidade que se refere à introdução de um dever de lealdade das partes e seus defensores, ou seja, um dever de verdade. Na justiça do trabalho, à aplicação de tais regras e sanções deve se amoldar ao “jus Postulandi” que têm as partes. Não há dúvida que, dada à natureza eminentemente fiduciária da relação de trabalho, impõe-se no processo o rigor do dever ético dos litigantes”.

Vê-se os expostos que, evidentemente, estão presentes os requisitos do artigo 80 do Código de processo Civil, uma vez reputado litigante de má-fé, aquele que deduzir pretensão, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer ou alterar intencionalmente a verdade dos fatos, ou usar do processo o intuito de conseguir objeto ilegal.

Contanto que, requer a reclamada a aplicação do artigo 940 do Código Civil Brasileiro, combinado com o artigo 81 do Código de Processo Civil, eis que, clara e nitidamente pretende o reclamante locupletar-se ilicitamente às expensas da reclamada.

Tergiversando, um operador do Direito, concluiria que a hermenêutica deve ser aplicada corretamente a sabedoria e prudência do ilustre Edson Queiroz, ao dizer:

“SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA OU PELA INGRATIDÃO, NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE ENGRANDECÊ-LA PELA DECÊNCIA, DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO.”

Do exposto, e por mais que dos autos consta, somados aos doutos suprimentos de Vossa Excelência, espera e requer a Demandada ainda a juntada desta aos autos, e prosseguindo o feito, decretando por sentença a TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente Reclamação Trabalhista e, assim procedendo, alcançar a tão almejada, insofismável e indelével

J U S T I Ç A ! ! ! !

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

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