MENOR (guarda provisória) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da … Vara da Infância e da Juventude …

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado, e com apoio no art. 33, §1°, da Lei n° 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – expõe e requer o seguinte:

1. O menor … de cerca de … anos, foi deixado com a família do requerente, no mês de …, empregado do Circo …, que esteve alguns meses nesta cidade, dando espetáculos.
(Nome do pai) confiou o menor à guarda da família do requerente, que o acolheu e a ele se afeiçoou.
O pai retirou-se para outros lugares no exercício de sua profissão, não tem condições de dar ao descendente assistência e educação, e até manifestou algumas vezes o desejo, como dizia, de deixá-lo em definitivo com o casal.

2. O Estatuto da Criança e do Adolescente, viabiliza a guarda provisória, em seu artigo 33, nos termos seguintes:

“Art. 33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.

§ 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.”

3. Assim exposto e para regularizar e legalizar a posse de fato da aludida criança, pede a V. Exa. que lhe conceda a respectiva guarda, na forma do Estatuto pois é intenção do peticionário e de sua mulher, que não tem filhos, assumir a tutela de modo a consolidar os interesses do menor e também o interesse sentimental e social do requerente e sua mulher.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Data e assinatura do advogado.

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