NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PROCESSO TRABALHISTA (Art. 829, do CPC c/c Art. 882, da CLT) – Revisado em 13/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

RECLAMADO, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move o RECLAMANTE, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 829 do Código de Processo Civil c/c Art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, requerer o que passa a expor:

1. O RECLAMADO foi intimado, conforme fls. (xxx), a pagar a quantia ou nomear bens à penhora.

2. Pretendendo opor embargos à execução, o RECLAMADO vem, observando a ordem estabelecida no Art. 835, do CPC, nomear os seguintes bens móveis de sua propriedade à penhora:

a) (xxx);

b) (xxx);

c) (xxx).

3. Conforme provam os documentos anexos, a soma dos valores dos bens perfazem a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), suficiente para garantir a execução.

Pelo exposto, REQUER:

A intimação do RECLAMANTE para que se manifeste sobre a nomeação, lavrando-se, posteriormente o termo de penhora; e que lhe seja confiado o depósito dos referidos bens.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

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