Oferecimento de alimentos c/c regulamentação de visitas – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE ………………..

JOSÉ ……………, brasileiro, casado, …(profissão)…, portador da CI/RG n.º ………………., e inscrito no CPF/MF sob n.º ………………., residente e domiciliado na ………………….., por seu procurador firmatário, com escritório profissional, constando no rodapé desta inicial, onde recebe toda e qualquer comunicação judicial, vem respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente ação de….

OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1). Em face de …(seu filho), menor impúbere, representado por sua mãe, Maria……., brasileira, solteira, …. (profissão)…., domiciliada e residente na ………….., nesta cidade de …………, pelos fatos e fundamentos que a seguir, ordenadamente, articula:

2). O requerente manteve um relacionamento amoroso com a mãe do requerido, sendo que na constância desse relacionamento foi gerado o requerido.

3). Sendo que logo após o nascimento do menor, o requerente reconhecendo a paternidade, registrou-o em cartório, averbando seu sobrenome ao nome do menino recém-nascido e, desde aí passou a contribuir, em caráter informal, com a importância mensal de 23% de seu salário base, ou seja, atualmente a quantia de R$ 800,00 a titulo de prestação alimentícia para ajudar na mantença da criança, tal prestação é feita em mão a própria mãe da criança mensalmente.

4. Assevere-se que a importância ora prestada foi estipulada pelo requerente em observância aos seus rendimentos mensais, ou seja, foi fixada de acordo com suas possibilidades, haja visto que possui família, conforme doc. anexo.

5). De outro lado, de uns tempos para cá a mãe do menor, sem razão alguma que justifique sua atitude, tem criado dificuldades quanto as visitas, impondo ao requerente condições para que o mesmo possa visitar seu filho, afirmando que as vistas deverão ser acompanhadas de oficial de justiça, desse modo obstruindo o legitimo direito do pai em estar com o filho.

6). Como visitar e ter consigo o filho lhe é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, pretende o Requerente ter o filho consigo nos finais de semana, podendo ser finais de semana alternativos, em horário a ser ajustado em audiência conciliatória, porque não tem como visitá-la no decorrer da semana, já que trabalha como motorista de ônibus na cidade de …………………, em horário integral, só voltando para casa à noite.

7). Pretende também passar com seu filho um dia de final de semana, sábado ou domingo, por mês, além de poder levá-lo consigo para sua residência, apanhando-o 10h da manhã e devolvendo-o, às 20h da noite.

8). Quer ainda passar o Natal ou o Festejo de Final de Ano na companhia de seu filho, pedido razoável e compreensivo, já que, além de pai, tem esse direito assegurado, que inclusive lhe permite compartilhar da guarda do filho, segundo nova visão da lei civil substantiva maior e, ao mesmo tempo aproximar o menor de seu outro irmão paterno, o qual sempre está perguntando por ele, quando o pai retorna de visita da cidade de ………..

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:

Que em tudo seja ouvido o digno representante do Ministério Público;

A Citação da Requerida para contestar o pedido, se o quiser, sob pena de revelia;
Que ao final seja homologado por sentença a oferta de alimentos já existente e a regulamentação ao direito de visitas na forma exposta nos itens 7 e 8, supra.

Que seja a Requerida condenada nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Que seja lhe concedido, por antecipação da tutela, para que no decorrer da Ação, seja reservado ao pai o direito de, ao menos, poder visitar seu filho nos finais de semana, em horário a ser determinado por Vossa Excelência.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial pelo depoimento pessoal da Requerida, o que, desde já, requer.

A concessão da assistência Judiciária gratuita nos termos da Lei nº 1.050/60, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo.

Dando à presente o valor de alçada.

Termos em que, com os doc. juntos,
Pede deferimento.

Cidade……., …. de …………. de 2003.

Pedro Luís do Rozario Xavier
OAB/RS – 49834

Fonte: Escritório Online

Pedro Luís do Rosário Xavier
Advogado – OAB-RS 49.834
Rua General Bacelar, n.º 436 – Sala 505 – Edifício Comercial
CEP: 96.200-370 – Rio Grande – RS
Fone/Fax: (053) 231.6117

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat