PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE (Art. 362, II, do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 362, II, do Código de Processo Civil, requerer o adiamento da audiência designada para o dia (xxx), pois a parte autora encontra-se enferma, conforme prova atestado anexo, e não poderá comparecer na data marcada, segundo recomendação médica.

Vejamos a previsão legal do Código de Processo Civil:

 

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

 

Ora, o requerente é pessoal imprescindível à relação processual, devendo necessariamente participar de todos os atos. Não podendo, por questões de saúde, participar de audiência, necessário o adiamento da audiência para data em que possa participar.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

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