PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA (Art. 362, II, do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 362, II, do Código de Processo Civil, requerer o adiamento da audiência designada para o dia (xxx), pois a testemunha (xxx), arrolada para prestar depoimento em audiência, encontra-se enferma, conforme prova atestado anexo, e não poderá comparecer na data marcada, segundo recomendação médica.

Vejamos a previsão legal do Código de Processo Civil:

 

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

 

Ora, conforme demonstrado na inicial pelo requerente, a referida testemunha é fundamental para comprovar as alegações, sendo imprescindível à instrução processual. Nesse diapasão, necessário o adiamento da audiência para data em que possa prestar depoimento, sob pena de deficiência da produção probatória.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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