EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Autos nº: (xxx)
REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 362, II, do Código de Processo Civil, requerer o adiamento da audiência designada para o dia (xxx), pois o perito, (xxx), arrolado para prestar depoimento e esclarecimentos em audiência, encontra-se enfermo, conforme prova atestado anexo, e não poderá comparecer na data marcada, segundo recomendação médica.
Vejamos a previsão legal do Código de Processo Civil:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
Ora, conforme demonstrado na inicial pelo requerente, a prova pericial é fundamental para comprovar as alegações. Por tal motivo, é imprescindível que o perito preste esclarecimentos, sob pena de prejuízo ao requerente . Nesse diapasão, necessário o adiamento da audiência para data em que possa prestar depoimento, sob pena de deficiência da produção probatória.
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).