PEDIDO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS (Art. 670, I, do CPC)

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da (xxxª) Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos nº: (xxx)

NOME DO EXEQUENTE (Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em face de NOME DO EXECUTADO (Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 670 do Código de Processo Civil, requerer a alienação antecipada dos bens pelos motivos que passa a expor:

1. A penhora recaiu sobre (descrever os bens) e, como se pode verificar, pela própria natureza dos bens infere-se que são eles sujeitos a deterioração, que muito deprecia o seu valor, e pode levá-los ao perecimento. Com efeito, trata-se de (argumentar).

2. Deste modo, será autorizada a alienação antecipada dos bens penhorados, quando sujeitos a deterioração, nos moldes do artigo 670, I do CPC).

3. No caso, interessa a ambas as partes (e à própria simplificação do processo executivo) a antecipada conversão dos mencionados bens em dinheiro.

Pelo exposto, REQUER:

Ouvido o Executado, autorize a alienação antecipada dos bens, em hasta pública, mediante prévia avaliação.

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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