Pedido de alimentos – Revisado em 22/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL.

MARIANA G., menor impúbere, por sua mãe ELIZA G., bras., assistente de diretoria, residente nesta Capital, na av. R., 600, C.C., vem propor contra seu pai, OSVALDO G. , bras., representante comercial, residente na av. A., 417, Bloco 2, ap.21, S.B.C., São Paulo, com fulcro estatuído na Lei 5.478/68 e pertinentes da Lei Adjetiva e Substantiva, o presente PEDIDO DE ALIMENTOS, pelos fatos e motivos que passa ora expor:

a um – A suplte., que reside com a genitora no endereço supra, nascida em 16/02/99 – contando, pois, com cerca de três anos de idade, é filha do alimentante, qual dessumi da certidão ora exibida;

a dois – O relacionamento dos pais que, de há muito, já não vinha caminhando bem (o que será, por sinal, examinado, mais amiúde, em procedimento próprio), culminou, recentemente, com e expulsão da esposa do lar conjugal (e com ela a autora), impedindo-as de retorno a moradia comum, e, de quebra vem – inobstante os reclamos da repres.legal da menor – se negado o pai honrar suas obrigações alimentares para com a gentil criança.

O soi-disant genitor, refestelado em seu ultrapassado machismo, além de imotivadamente maltratar a mulher (como se para tal houvesse justificativa), ainda pretende, como se pudesse, levar a reboque a própria filha o que, em hipótese alguma, se pode admitir.

Com variados gastos – como de curial sabença – que uma criança dessa idade demanda, a saber, dentre outras:

* Alimentação – R$ 300,00
* Convênio Hospitalar – R$ 350,00
* Medicamentos – R$ 100,00
* Vacinação – R$ 250,00
* Despesas com moradia – R$ 1.000,00
* Escola – R$ 350,00
* Roupas – R$ 100,00
* Água e gás – R$ 100,00
* Energia Elétrica – R$ 30,00

perfazendo o total aproximado de R$2.580,00, de sorte a indicar, qual adrede aduzido, inafastável o concurso do dito genitor para que possa a embatente adequadamente sobreviver.

a três – Na qualidade de representante comercial bem posicionado, que lhe proporciona ganhos mensais nunca inferiores a R$5.000,00, e, dessa forma, podendo usufruir de folgada vida de solteiro descompromissado, tem condições o réu, dada vênia, mais que suficientes para adequadamente acudir a filha com parcela nunca inferior a sete salários mínimos; em ordem que roga se digne V.Exa. ex positis et ipso facti, de primeiro, arbitrar, para pronto pagamento, alimentos provisórios, que sugere em 07 (sete) salários mínimos – quantia essa a ser depositada mensalmente nas contas-correntes da mãe (Banco S.A., ag. 000, c.c. 000000-1) -, como mui respeitosamente requer, para, ao depois, dignar-se V.Exa., ato contínuo, mandar citar o demandado, por carta (ut § 2.° do art. 5.° da Lei Alimentar), de sorte venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para, a final, com a total procedência, decretados em definitivo os alimentos ora pleiteados provisórios, seja condenado, também, nas custas e verba honorária ab actu igualmente arbitrada, como espera e como de direito.

Roga, outrossim, conquanto a impossibilidade da autora arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, lhe seja concedida – a teor do estatuído no art. 1° e pertinentes da Lei 1.060/50; Lei 7115/83 (mesmo art. 5.°, LXXIV da Constituição Federal) – os auspícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal do réu (pena de confissão) e – em ordem a adequada aferição do r.Juízo, a necessária e indispensável -, ad opportuno tempore, vinda das três últimas declarações de rendimentos do acionado – inquirição de testemunhas, j.ulterior de documentos (desde já requeridas) e demais, com o valor dado à causa de R$16.800,00 e anexados ( ) documentos,

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento,

São Paulo, 3 de junho de 2002

Adv. OAB/UF

 

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