Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
1. O Requerente é único filho de NOME DO DE CUJUS, falecido em (xx/xx/xxxx), conforme se verifica de seus documentos de identidade e da certidão de óbito em anexo. Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu genitor.
2. No entanto, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o de cujus possui um saldo de R$ (xxx) (valor expresso) depositado em seu nome em razão do Programa de Integração Social – PIS.
3. Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
4. Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.
5. Destarte, o Requerente, sendo único filho do de cujus e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS em anexo, faz jus ao recebimento da modesta quantia representada pelo extrato bancário, mediante alvará judicial.
Pelo exposto, REQUER:
Seja intimado e ouvido o I. Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do presente pedido de concessão de alvará judicial.
Após ouvido o membro do parquet, seja concedido e expedido o competente alvará judicial, autorizando o Requerente à proceder o levantamento da quantia depositada na Caixa Econômica Federal – CEF, agência nº (xxx), conta nº (xxx), em razão do PIS.
Termos que,
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).