EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento nos artigos 965 inciso I e artigo 1.998 Novo Código Civil, expor o que se segue, para ao final requerer:
1. Em (xxx) faleceu (XXX), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), irmã da REQUERENTE, conforme comprovado mediante atestado de óbito (doc. 2) e certidões de nascimentos (doc. 3) e (doc. 4) em anexo.
2. Ficou a cargo da REQUERENTE, parente mais próxima da de cujus, providenciar o funeral e arcar com as despesas, que ao final somaram a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), seguem anexados comprovantes de pagamentos (doc. 5) e (doc. 6).
3. Conste-se, que sua irmã deixou apenas o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), referente ao benefício previdenciário, que o INSS mantém retido, conforme cópia de documento expedido pela referida instituição, em anexo (doc. 7).
4. A REQUERENTE necessita fazer a retirada do valor correspondente ao benefício previdenciário1 para cobrir, em parte, o que gastou, justificadamente, com o óbito de sua irmã, uma vez que esta era solteira, não tinha filhos, nem bens e não possuia testamento.
Pelo exposto, REQUER:
I – A determinação da expedição do competente alvará judicial, para que a REQUERENTE possa levantar o valor supra, relativo aos resíduos do benefício previdenciário de sua irmã.
II ? Seja concedida a assistência judiciária gratuita, uma vez que a REQUERENTE não possui condições financeiras de arcar com os gastos decorrentes da presente sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei Ordinária nº 1.060/50.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).
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Nota
1. Veja-se a possível incidência do art. 1º, inciso III, do Decreto nº 85.845, caso em que deverá ser juntada Declaração de Inexistência de Bens a inventariar, conforme disposição do art. 4º do alusivo Decreto.
Assim dispõe o Decreto nº 85.485:
“Art. 1º. Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
II – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;”
“Art. 4º. A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V, parágrafo único, do art.1º, será comprovada por meio de declaração, conforme modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.
§ 1º As declarações feitas nos termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até prova em contrário.
§ 2º A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou falsidade na declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.”