PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES (Art. 469 do CPC) – Revisado em 05/11/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº (__)

NOME DO REQUERENTE, já qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO (___) em epígrafe, que move em face de NOME DO REQUERIDO, com fundamento no artigo 469 do CPC, vem à presença de V. Exa., tempestivamente, apresentar quesitos suplementares a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo.

Quesito Suplementar nº 1) (___)
Quesito Suplementar nº 2) (___)
Quesito Suplementar nº 3) (___)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

_________
Nota:
1. A apresentação dos quesitos suplementares será requerida durante a diligência pericial, ou seja, antes de efetuada a entrega do laudo, nos termos do artigo 469 do CPC e demais entendimentos jurisprudenciais. Após a entrega do laudo, as partes somente poderão formular quesitos para esclarecimentos acerca do seu conteúdo, nos termos do artigo 477, § 3º do CPC, não se confundindo, portanto, com quesitos suplementares

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